Portaria Conjunta 83 de 03/11/2010 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 83 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
Retifica artigos contidos na Portaria Conjunta N. 74, de 11 de outubro de 2010, publicada no DJ-e em 18 de outubro de 2010.
Revogada pela Portaria GPR 854 de 25/06/2012O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVEM:Art. 1º Dar nova redação aos incisos I e II do Art.10, que passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 10. (...)I - para unidade de qualquer Área de Atuação, mediante substituição imediata, com anuência do gestor da unidade de origem;II - entre unidades da Área Fim, mediante a anuência do gestor da unidade de origem, facultada a liberação sem substituição imediata.(...)"Art. 2º Dar nova redação aos incisos I e II do Art.11, que passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 11. (...)I - mediante substituição imediata, com anuência do gestor da unidade de origem;II - entre unidades da mesma Área de atuação, ou da Área Meio para a Área Fim-Apoio, com anuência do gestor da unidade de origem, sem necessidade de substituição imediata;(...)"Art. 3º Dar nova redação aos artigos 33 e 34, que passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 33. A equipe de trabalho dos magistrados de Primeiro Grau participantes de processo de remoção, de promoção ou de permuta será formada inicialmente por servidores designados para função comissionada, nomeados para cargo em comissão e, facultado ao interesse do magistrado, por até mais dois servidores lotados na unidade de origem do magistrado.§ 1º A movimentação de até dois servidores não comissionados fica condicionada a:I - Manutenção, na unidade de origem do magistrado, de um quantitativo de servidores que garanta o preenchimento de 50% da lotação de referência;II - Existência de vaga na unidade de destino do magistrado.§ 2º Os servidores não indicados para formação de equipe de magistrado deverão continuar exercendo as atividades na unidade organizacional em que se encontram localizados.§ 3º Enquanto o cargo de titular do juízo permanecer vago, a modificação da localização dos servidores na serventia somente será permitida em caso de designação para função comissionada ou de nomeação para cargo em comissão ou de indicação de perícia médica do TJDFT.§ 4º Excetuando-se as movimentações previstas para formação de equipe de magistrado, não haverá movimentação de servidores em unidades envolvidas em processo de remoção, promoção ou permuta de magistrados, até a homologação da titularização ou remoção.Art. 34. A designação para funções comissionadas e a nomeação para cargo em comissão da unidade com titularidade vaga será formada preferencialmente por servidores participantes de Seleções Internas, indicados pelo SERESE, com ratificação da Corregedoria. Parágrafo único. Enquanto o cargo de titular do juízo permanecer vago, a modificação da localização dos servidores na serventia somente será permitida em caso de designação para função comissionada ou de nomeação para cargo em comissão ou de indicação de perícia médica do TJDFT."Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSAPresidenteDesembargador DÁCIO VIEIRAVice-PresidenteDesembargador SÉRGIO BITTENCOURTCorregedor da Justiça