Portaria Conjunta 74 de 11/10/2010 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
74
Disponibilização
18/10/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

PORTARIA CONJUNTA 74 DE 11 DE OUTUBRO DE 2010 
 

Estabelece normas e diretrizes para localização de servidores nas unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
 

Alterada pela Portaria Conjunta 83 de 03/11/2010

Alterada pela Portaria Conjunta 73 de 21/12/2011

Revogada pela Portaria GPR 854 de 25/06/2012
 

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para localização de servidores nas unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 

Art. 2º Compete à Secretaria de Recursos Humanos – SERH, entre outras atribuições, localizar os servidores nas unidades organizacionais do TJDFT.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas – SUGIP executará os procedimentos para localização de servidores, de acordo com o disposto nesta Portaria, independentemente de anuência dos titulares das unidades de destino.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I – localização: ato que vincula servidor a determinada unidade organizacional;

II – unidade organizacional: unidade judicial ou administrativa que compõe a estrutura organizacional do TJDFT, passível de localização de servidores;

III – portaria de localização: ato normativo por meio do qual se formaliza a localização de servidor nas unidades organizacionais

IV – área de atuação: enquadramento das unidades organizacionais em Área Fim, Área Fim-Apoio e Área Meio, para representar adequadamente a distribuição de servidores, conforme consta do Anexo I;

V – lotação de referência: número máximo de servidores estabelecido para cada unidade organizacional, conforme Tabela de Lotação de Referência, Anexo II;

VI – lotação atual: número total de servidores – efetivos, cedidos ao TJDFT e sem vínculo – localizados em cada unidade organizacional;

VII– ciência: comunicação de iminente mudança de localização de servidor ao gestor de unidade organizacional, apenas para efeito de conhecimento;

VIII – anuência: ato de gestor de unidade que autoriza mudança de localização de servidor.

VIX – força de trabalho: total de servidores que atuam nas unidades organizacionais pertencentes às áreas de atuação fim, fim - apoio e meio.

Parágrafo único. A anuência é obrigatória nos casos previstos nesta Portaria e dispensada nas situações em que é exigida apenas o ciente da unidade.
 

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

CAPÍTULO I

DA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR
 

Art. 4º A localização de servidor decorre de um dos seguintes atos:

I – exercício em cargo efetivo;

II – cessão de servidor de outro órgão para o TJDFT;

III – acompanhamento funcional, readaptação em cargo efetivo ou reversão de aposentadoria;

IV – pedido do servidor;

V – permuta;

VI – seleção interna realizada pelo Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal – SERESE;

VII – designação para exercício de função comissionada ou nomeação para cargo em comissão em unidade diversa daquela em que estiver localizado;

VIII – mudança da estrutura administrativa ou judiciária do TJDFT;

IX – pedido da unidade interessada em receber determinado servidor.

Parágrafo único. O servidor deve permanecer na unidade em que se encontra localizado até a decisão do processo administrativo que trata de mudança de localização, sob pena de incorrer em falta injustificada e em encaminhamento à comissão de processo disciplinar.

Art. 5º A localização de servidor deverá respeitar a especialidade do cargo, de modo que haja compatibilidade entre a natureza da unidade organizacional e as atribuições do cargo efetivo, exceto nos casos de designação para função comissionada ou de nomeação para cargo em comissão.

§ 1º Em caso de servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário ou Analista Judiciário, área Administrativa, especialidade Segurança, a localização se dará na Subsecretaria de Segurança – SUSEG e unidades subordinadas, na Central de Guarda de Objetos de Crime – CEGOC ou nos Núcleos de Segurança e Transporte – NSTs.

§ 2º A determinação constante do § 1º deste artigo não se aplicará aos servidores em atividade de condução de veículos automotores na escolta de autoridades, bem como àqueles designados para o exercício de função comissionada ou nomeados para cargo em comissão.

§ 3º Os ocupantes do cargo de Técnico Judiciário ou Analista Judiciário, área Administrativa, especialidade Segurança, fazem jus à Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, à exceção daqueles designados para função comissionada ou nomeados para cargo em comissão.

§ 4º A localização dos ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Programação de Sistemas, e Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Análise de Sistemas, dar-se-á em uma das seguintes unidades:

I – Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI ou unidade subordinada;

II – Seção de Informática da 1ª Vara da Infância e da Juventude – VIJ;

III – Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância – SERAGE;

IV – Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos – GESIRH;

V – Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria – ADEM.

§ 5° A determinação constante do § 4° deste artigo não se aplicará aos servidores que estiverem designados para função comissionada ou nomeados para cargo em comissão.

Art. 6º A lotação atual da unidade não poderá exceder a lotação de referência.

Art. 7º A localização do servidor com deficiência será realizada de maneira que haja compatibilidade entre os processos de trabalho e as especificidades desse servidor.

§ 1º A localização de servidor com deficiência será indicada, quando necessário, pelo Núcleo de Acompanhamento Funcional – NAC, e levará em consideração parecer do Núcleo de Perícia Médica Institucional – NPMI, subordinado à Subsecretaria de Serviços Médicos – SUMED.

§ 2º Quando o NAC não identificar vaga mais adequada na unidade ideal para localizar o servidor com deficiência,a localização será efetivada como adequação de lotação.

Art. 8º Na localização de servidor, serão priorizadas as unidades constantes da Área Fim, conforme Anexo I, e, nessa Área, terão precedência as unidades com maior défice.

Parágrafo único. Nas unidades cujo défice de servidores seja igual, o número de servidoras em gozo de licença maternidade será utilizado como critério de desempate. 

Art. 9º Nos dois primeiros anos de efetivo exercício, a mudança de localização ocorrerá somente após decorrido o prazo mínimo de:

I – Oito meses para primeira movimentação;

II – 120 dias para cada uma das demais movimentações.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de designação para exercício de função comissionada, de nomeação para cargo em comissão ou de prescrição de perícia médica realizada pelo Núcleo de Perícia Médica Institucional do TJDFT.
 

CAPÍTULO II

DA MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR LOCALIZADO NA ÁREA FIM
 

Art. 10. A movimentação de servidor localizado na Área Fim só poderá ocorrer em uma das seguintes hipóteses:

I – mediante substituição imediata, com anuência do gestor da unidade de origem;

II – entre unidades da Área Fim, com anuência do gestor da unidade de origem, sem a necessidade de substituição imediata;

III – em caso de cessão a outro órgão público;

IV – ante parecer conclusivo da Secretaria de Saúde – SESA ou parecer funcional da SERH;

V – em caso de licença ou de afastamento previstos no art. 18 desta Portaria;

VI – em caso de designação para função comissionada ou de nomeação para cargo em comissão, mediante ciência prévia do gestor da unidade de origem do servidor.
 

CAPÍTULO III

DA MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR LOCALIZADO NA ÁREA FIM-APOIO OU NA ÁREA MEIO
 

Art. 11. A movimentação de servidor localizado na Área Fim-Apoio ou na Área Meio só poderá ocorrer em uma das seguintes hipóteses:

 

 

 

I – mediante substituição imediata; (Alterada pela Portaria Conjunta 83 de 03/11/2010)

 

II – entre unidades da Área Fim-Apoio e da Área Meio, com anuência do gestor da unidade de origem, sem necessidade de substituição imediata; (Alterada pela Portaria Conjunta 83 de 03/11/2010)

 

I - mediante substituição imediata, com anuência do gestor da unidade de origem;

 

II - entre unidades da mesma Área de atuação, ou da Área Meio para a Área Fim-Apoio, com anuência do gestor da unidade de origem, sem necessidade de substituição imediata;

 

III – para unidade da Área Fim, observadas as exigências dispostas no parágrafo único deste artigo;

 

 

 

IV – em caso de cessão a outro órgão público;

 

 

 

V – em virtude de licença ou de afastamento previstos no art. 18 desta Portaria;

 

 

 

VI – mediante parecer conclusivo da SESA ou parecer funcional da SERH;

 

 

 

VII – para exercício de cargo ou função comissionada, mediante ciência prévia do gestor da unidade de origem do servidor.

 

 

 

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso III, devem-se observar as seguintes exigências:

 

 

 

I  – quando o servidor advier da Área Meio, far-se-á necessária a ciência prévia do gestor da unidade de origem;

 

 

 

II  – quando o servidor advier da Área Fim-Apoio, far-se-á necessária a anuência prévia do gestor da unidade de origem.

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

 

 

DA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR CEDIDO AO TJDFT BEM COMO DE SERVIDOR SEM VÍNCULO NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO

 

 

 

Art. 12. A localização de servidor cedido ao TJDFT será efetivada a partir da data em que ele se apresentar à SUGIP, e será imprescindível ofício de apresentação do órgão cedente.

 

 

 

Parágrafo único. Caso o servidor se apresente em data anterior à do ofício, a localização será efetivada a partir da contida no ofício.

 

 

 

Art. 13. A localização de servidor sem vínculo com a administração pública e nomeado para cargo em comissão será efetivada a partir da data de posse e exercício.

 

 

 

CAPÍTULO V

 

 

 

DA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR EM ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL, READAPTADO, RECONDUZIDO A CARGO EFETIVO OU QUE TIVER A APOSENTADORIA REVERTIDA

 

 

 

Art. 14. A localização de servidor que estiver vinculado ao Programa de Acompanhamento Funcional – PROAF, bem como daquele que solicitar reversão de aposentadoria por invalidez ou readaptação em cargo efetivo será indicada, nos casos em que couber, pelo NAC, que levará em consideração histórico funcional e pareceres do Núcleo de Perícia Médica Institucional – NPMI e do Núcleo Psicossocial Institucional – NPI.

 

§ 1º É de responsabilidade da SUGIP a localização do servidor vinculado ao Programa de Acompanhamento Funcional – PROAF, a partir da indicação do NAC.

 

 

 

§ 2º A vinculação do servidor, gestor ou equipe ao PROAF decorre de:

 

 

 

I – restrições laborais prescritas pelo Núcleo de Perícia Médica Institucional ou por recomendação psicossocial do Núcleo Psicossocial Institucional;

 

 

 

II – necessidade de compatibilizar os processos de trabalho às especificidades do servidor com deficiência;

 

 

 

III – insuficiência de desempenho identificada no Programa de Estágio Probatório ou no Programa de Gestão de Desempenho Funcional;

 

 

 

IV – inadaptações funcionais diversas;

 

 

 

V – demanda para mediar conflitos nas relações de trabalho;

 

 

 

VI – reversão de aposentadoria por invalidez;

 

 

 

VII – necessidade de diagnosticar e intervir em problemas de equipe e ou em questões relativas ao exercício do papel gerencial.

 

 

 

§ 3º O NAC realizará o acompanhamento funcional de servidor e esse procedimento será formalizado por meio de:

 

 

 

I – solicitação do gestor da unidade ou da autoridade competente;

 

 

 

II – encaminhamento da SESA;

 

 

 

III – solicitação da SUGIP;

 

 

 

IV – demanda espontânea do servidor.

 

 

 

§ 4º O acompanhamento funcional será realizado somente enquanto o servidor estiver exercendo atividade laboral.

 

 

 

§ 5º Caso não haja, na unidade organizacional em que o servidor estiver localizado, atividades ou contexto de trabalho compatíveis com a recomendação médica, psicossocial ou manifestação técnica do NAC, o servidor será localizado, de forma assistida, em outra unidade.

 

 

 

Art. 15. A condição laboral de servidor em acompanhamento funcional, com vista à Lotação de Referência, será apreciada, a pedido da SUGIP, pela Comissão Multidisciplinar, constituída especialmente para esse objetivo, a qual emitirá parecer conclusivo a respeito da condição de excedente desse servidor na unidade organizacional.

 

 

 

Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo será formada pelo Núcleo de Perícia Médica Institucional, pelo Núcleo Psicossocial Institucional da SESA e pelo Núcleo de Acompanhamento Funcional da SUGIP, e se reunirá mensalmente com o mínimo de três membros, garantida a representatividade de todos os Núcleos que a compõem e o direito a um voto por Núcleo.

 

 

 

Art. 16. Será considerado excedente, para a Lotação de Referência, servidor ocupante de cargo efetivo que se encontrar em acompanhamento funcional e que apresentar restrição laboral ou inadaptação funcional com impacto significativo nas atividades típicas do cargo ou nas da unidade.

 

 

 

§ 1º A condição de excedente do servidor na unidade organizacional poderá ter caráter definitivo ou temporário. Se temporário, a Comissão Multidisciplinar o submeterá à reavaliação periódica para ratificar ou alterar essa condição.

 

 

 

§ 2º O parecer conclusivo da condição laboral de servidor será definido por decisão majoritária, decorrente dos votos dos Núcleos que compõem a Comissão Multidisciplinar.

 

 

 

§ 3º Em caso de empate resultante da abstenção de um dos Núcleos, caberá ao Secretário de Recursos Humanos decidir o caso.

 

 

 

§ 4º O servidor deixará de ser considerado excedente quando for designado para função comissionada ou nomeado para cargo em comissão, independentemente de apreciação da Comissão Multidisciplinar.

 

 

 

§ 5º O servidor que deixar de ser excedente e estiver adaptado à unidade que não tenha vaga disponível permanecerá nela na condição de adequação de lotação até surgimento de vaga.

 

 

 

§ 6º Ao surgir vaga em unidade que tenha servidor em condição de adequação de lotação, essa vaga será destinada ao ajuste da lotação da unidade.

 

 

 

§ 7º O servidor na condição de excedente somente poderá mudar de localização desde que haja anuência da chefia imediata e parecer do NAC.

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

 

 

DO SERVIDOR À DISPOSIÇÃO DA SUGIP

 

 

 

Art. 17. Denomina-se “à disposição da SUGIP” localização de caráter temporário, a qual perdurará até que o servidor seja localizado em uma unidade organizacional.

 

 

 

§ 1º A frequência de servidor à disposição será atestada pela SUGIP.

 

 

 

§ 2º É vedado conceder licença capacitação a servidores à disposição da SUGIP.

 

 

 

Seção I

 

 

 

Do retorno de servidor em licença ou afastamento

 

 

 

Art. 18. Ao servidor será concedida licença ou afastamento para:

 

 

 

I – acompanhar cônjuge ou companheiro(a);

 

 

 

II – serviço militar;

 

 

 

III – atividade política;

 

 

 

IV – tratar de interesses particulares;

 

 

 

V – desempenhar mandato classista;

 

 

 

VI – servir a outro órgão ou entidade;

 

 

 

VII – exercer mandato eletivo;

 

 

 

VIII – estudo ou missão no exterior.

 

 

 

§ 1º A localização de servidor em gozo de afastamento ou de licença descritos neste artigo terá a denominação CEDIDO, para o caso do inciso VI, e LICENCIADO OU AFASTADO, para os casos dos incisos I, II, III, IV, V, VII e VIII.

 

 

 

§ 2º Ao término de licença ou de afastamento referidos neste artigo, o servidor será automaticamente colocado à disposição da SUGIP, até que se efetive nova localização.

 

 

 

§ 3º O servidor deverá apresentar-se à SUGIP na data do retorno, para que se efetive a localização, sob pena de incorrer em falta injustificada.

 

 

 

Seção II

 

 

 

Do servidor colocado, de ofício, à disposição

 

 

 

Art. 19. O titular de unidade organizacional deverá encaminhar requerimento formal à SERH, acompanhado de relatório circunstanciado, em caso de não aceitação de servidor ou de colocação de servidor à disposição da SUGIP.

 

 

 

Parágrafo único. Caso o pedido seja motivado por irregularidade funcional, o relatório será submetido à Comissão Permanente de Processo Disciplinar – CPPD competente.

 

 

 

Art. 20. Cabe à SUGIP definir, com o titular da unidade organizacional solicitante, a data em que o servidor será colocado à disposição.

 

 

 

Parágrafo único. O titular da unidade organizacional deverá cientificar ao servidor a necessidade de apresentar-se à SUGIP a partir da data em que for colocado à disposição.

 

 

 

Art. 21. É vedado colocar servidor à disposição da SUGIP nos seguintes casos:

 

 

 

I – servidor em licença por período inferior ou igual a 180 dias ininterruptos;

 

 

 

II – servidora gestante ou em licença maternidade;

 

 

 

III – servidor em férias.

 

 

 

Art. 22. A situação funcional de servidor colocado à disposição, de ofício, por três vezes será analisada, para verificar a necessidade de acompanhamento funcional.

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

 

 

DA PERMUTA DE SERVIDORES

 

 

 

Art. 23. Permuta é a transferência recíproca e simultânea de localização de servidores que manifestarem interesse na mudança de localização, com anuência dos titulares das unidades organizacionais envolvidas.

 

 

 

§ 1º O servidor interessado em realizar permuta deverá cadastrar-se no Banco de Oportunidades de Localização – BOL, disponível na intranet do TJDFT.

 

 

 

§ 2º O gestor da unidade atual do servidor será cientificado no momento em que for feito o cadastro no BOL.

 

 

 

§ 3º Cabe à SUGIP identificar as possibilidades de permuta e contatar os servidores e titulares das unidades envolvidas para concretizar o ato.

 

 

 

§ 4º Em caso de identificação de mais de um servidor com interesse em uma mesma oportunidade de permuta, serão considerados, para fim de desempate, a antiguidade do cadastro e a antiguidade do servidor no TJDFT, nessa ordem.

 

 

 

§ 5º Iniciados procedimentos de permuta, a desistência deverá ser justificada e condicionada à anuência dos servidores interessados, à exceção de desistência decorrente de prescrição de perícia médica do TJDFT.

 

 

 

§ 6º A anuência dos titulares será exigida para efetivação da permuta.

 

 

 

§ 7º O cadastro no BOL a que se refere o § 1º deste artigo terá validade de 120 dias e poderá ser renovado pelo servidor.

 

 

 

CAPÍTULO VIII

 

 

 

DA SELEÇÃO INTERNA

 

 

 

Art. 24. Seleção interna é o processo por meio do qual se identifica o servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do TJDFT com perfil específico para determinada vaga, inclusive para o exercício de função comissionada ou nomeação para cargo em comissão.

 

 

 

§ 1º Compete à SUGIP, entre outras atribuições, a realização de seleção interna no TJDFT.

 

 

 

§ 2º Os procedimentos para a realização de seleção interna serão executados pelo Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal – SERESE.

 

 

 

§ 3º A unidade organizacional interessada deverá encaminhar, formalmente, ao SERESE a solicitação de seleção interna, utilizando formulário próprio, disponível na intranet.

 

 

 

§ 4º A seleção interna será autorizada pela SUGIP somente se o quantitativo de servidores da unidade organizacional solicitante estiver abaixo da Lotação de Referência e se houver previsão de encaminhamento de servidor.

 

 

 

§ 5º O SERESE realizará, com a unidade solicitante, seleção interna, com base na análise do perfil necessário à ocupação da vaga.

 

 

 

§ 6º O processo de seleção poderá conter, entre outros, análise curricular, testes específicos, avaliação de perfil psicológico e entrevistas.

 

 

 

§ 7º Definidas as fases e o cronograma específicos de uma seleção, os envolvidos deverão assumir as responsabilidades pertinentes ao processo seletivo e obedecer aos prazos previstos.

 

 

 

§ 8º Ficam estipulados os seguintes prazos para os processos de seleção interna:

 

 

 

I – vinte dias corridos para cada fase da seleção interna;

 

 

 

II – quinze dias corridos, contados do término da última fase, estipulada na nota de abertura, para que a unidade demandante defina o servidor selecionado.

 

 

 

§ 9º Caso a unidade organizacional que pleiteia seleção interna decida alterar o cronograma ou cancelar o processo seletivo, em qualquer fase, deverá encaminhar comunicado ao SERESE, acompanhado de justificativa.

 

 

 

§ 10. Em caso de desrespeito às fases e às normas de seleção interna, o processo será cancelado.

 

 

 

§11. Na seleção interna demandada por magistrado em processo de titularidade, utilizar-se-á apenas a modalidade denominada Aproveitamento de Currículo, até a implementação de banco de talentos.

 

 

 

Art. 25. O servidor interessado em participar de seleção interna deverá inscrever-se mediante formulário específico, disponível no e-mail de divulgação encaminhado pela Assessoria de Comunicação Social – ACS ou no link específico da seleção interna, disponível na intranet.

 

 

 

Parágrafo único.O servidor que não tiver cumprido o prazo para mudança de localização, conforme previsto no artigo9º desta Portaria, fica impedido de participar de seleção interna, excetuados os casos de seleções internas para exercício de função comissionada e nomeação para cargo em comissão.

 

 

 

Art. 26. O SERESE fará uma pré-análise dos participantes da seleção interna e encaminhará para a unidade solicitante apenas aqueles que mais se adequarem ao perfil da vaga a ser preenchida.

 

 

 

Art. 27. A mudança de localização do servidor selecionado para a vaga decorrente de seleção interna obedecerá ao disposto nesta Portaria.

 

 

 

Parágrafo único. Para viabilizar a participação do servidor na última fase do processo seletivo, o SERESE cientificará previamente ou solicitará anuência do gestor de sua unidade de origem.

 

 

 

Art. 28. Todas as fases da seleção interna serão agendadas pelo SERESE, de acordo com cronograma estipulado com a unidade solicitante.

 

 

 

Art. 29. É vedado às demais unidades organizacionais utilizar meios oficiais de comunicação institucional para seleção interna.

 

 

 

CAPÍTULO IX

 

 

 

DA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR DESIGNADO OU DISPENSADO DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DE SERVIDOR NOMEADO OU EXONERADO DE CARGO EM COMISSÃO

 

 

 

Art. 30.O SERESE efetivará, automaticamente, a localização de servidor designado para função comissionada ou nomeado para cargo em comissão, com base no ato de designação ou no de nomeação.

 

 

 

Art. 31. A indicação de servidor para função comissionada ou para cargo em comissão será encaminhada à Subsecretaria de Cadastro de Pessoal – SUCAP, que verificará a Lotação de Referência da unidade organizacional responsável pela indicação, caso o servidor indicado esteja localizado em unidade diversa.

 

 

 

§ 1º A SUCAP cientificará previamente a unidade em que o servidor estiver localizado sobre a indicação para função comissionada ou para cargo em comissão, caso o servidor indicado esteja localizado em unidade diversa.

 

 

 

§ 2º Para dar continuidade no Processo de designação é necessária a confirmação da ciência do gestor em relação à indicação.

 

 

 

§ 3º O servidor designado para função comissionada ou nomeado para cargo em comissão deverá apresentar-se na nova unidade na data da publicação do respectivo ato.  

 

 

 

Art. 32. Será colocado à disposição da SUGIP o servidor dispensado de função comissionada ou exonerado de cargo em comissão que tenha exercido a função ou o cargo por período inferior a doze meses, contados a partir da data em que teve sua localização modificada pela respectiva designação ou nomeação.

 

 

 

Parágrafo único. No caso da dispensa ou da exoneração previstas no caput deste artigo, a localização do servidor obedecerá ao disposto no art. 8º desta Portaria.

 

 

 

CAPÍTULO X

 

 

 

DA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR EM CASO DE REMOÇÃO, PROMOÇÃO OU PERMUTA DE MAGISTRADO

 

 

 

Art. 33. A equipe de trabalho dos magistrados de Primeiro Grau participantes de processo de remoção, de promoção ou de permuta será formada inicialmente por servidores designados para função comissionada ou nomeados para cargo em comissão. (Alterada pela Portaria Conjunta 83 de 03/11/2010)

 

 

§ 1º Os servidores não indicados para função comissionada ou para cargo em comissão deverão continuar exercendo as atividades na unidade organizacional em que se encontram localizados.

 

 

§ 2º Enquanto o cargo de titular do juízo permanecer vago, a modificação da localização dos servidores na serventia somente será permitida em caso de designação para função comissionada ou de nomeação para cargo em comissão ou de indicação de perícia médica do TJDFT.

 

 

§ 3º Excetuando-se as movimentações previstas para formação de equipe de magistrado, não haverá movimentação de servidores em unidades envolvidas em processo de remoção, promoção ou permuta de magistrados, até a homologação da titularização ou remoção.

 

 

Art. 33. A equipe de trabalho dos magistrados de Primeiro Grau participantes de processo de remoção, de promoção ou de permuta será formada inicialmente por servidores designados para função comissionada, nomeados para cargo em comissão e, facultado ao interesse do magistrado, por até mais dois servidores lotados na unidade de origem do magistrado.

 

§ 1º A movimentação de até dois servidores não comissionados fica condicionada a:

I - Manutenção, na unidade de origem do magistrado, de um quantitativo de servidores que garanta o preenchimento de 50% da lotação de referência;

 

II - Existência de vaga na unidade de destino do magistrado.

 

§ 2º Os servidores não indicados para formação de equipe de magistrado deverão continuar exercendo as atividades na unidade organizacional em que se encontram localizados.

 

§ 3º Enquanto o cargo de titular do juízo permanecer vago, a modificação da localização dos servidores na serventia somente será permitida em caso de designação para função comissionada ou de nomeação para cargo em comissão ou de indicação de perícia médica do TJDFT.

§ 4º Excetuando-se as movimentações previstas para formação de equipe de magistrado, não haverá movimentação de servidores em unidades envolvidas em processo de remoção, promoção ou permuta de magistrados, até a homologação da titularização ou remoção.

 

Art. 34. A designação para funções comissionadas e a nomeação para cargo em comissão da unidade com titularidade vaga será formada preferencialmente por servidores participantes de Seleções Internas, indicados pelo SERESE, com ratificação da Corregedoria. (Alterada pela Portaria Conjunta 83 de 03/11/2010)

 

Parágrafo único. Enquanto o cargo de titular do juízo permanecer vago, a modificação da localização dos servidores na serventia somente será permitida em caso de designação para função comissionada ou de nomeação para cargo em comissão ou de indicação de perícia médica do TJDFT.

 

Art. 34. A designação para funções comissionadas e a nomeação para cargo em comissão da unidade com titularidade vaga será formada preferencialmente por servidores participantes de Seleções Internas, indicados pelo SERESE, com ratificação da Corregedoria. 

Parágrafo único. Enquanto o cargo de titular do juízo permanecer vago, a modificação da localização dos servidores na serventia somente será permitida em caso de designação para função comissionada ou de nomeação para cargo em comissão ou de indicação de perícia médica do TJDFT.

 

 

CAPÍTULO XI

 

 

 

DA TABELA DE LOTAÇÃO DE REFERÊNCIA DE SERVIDORES

 

 

 

Art. 35. O quantitativo de servidores nas unidades organizacionais constante da área de atuação Área Fim está estabelecido na Tabela de Lotação de Referência do TJDFT, conforme o Anexo II.

 

 

 

Parágrafo único. As unidades não contempladas na Tabela a que se refere o caput deste artigo mantêm sua lotação de referência, conforme autorizado em processo administrativo específico.

 

 

 

Art. 36. A Lotação de Referência poderá ser alterada, mediante autorização da Presidência, quando houver modificação:

 

 

 

I – no número de cargos efetivos do TJDFT;

 

 

 

II – nas atribuições das unidades organizacionais;

 

 

 

III – na estrutura do Tribunal;

 

 

 

IV – nos processos de trabalho;

 

 

 

V – em tecnologias que impliquem redução ou aumento das necessidades de servidores;

 

 

 

VI – em razão de evolução estatística;

 

 

 

VII – no quantitativo de juízos decorrente de novas instalações.

 

 

 

Art. 37. A Lotação de Referência poderá ser automaticamente modificada nas seguintes hipóteses:

 

 

 

I – criação, na mesma circunscrição judiciária, de juízo de competência e natureza idênticas a outro já instalado;

 

 

 

II – localização de cargo criado com especialidade ou localização de cargo criado de Analista Judiciário, área Administrativa, caso não haja vaga disponível na unidade em que o servidor, no momento de seu exercício, for localizado.

 

 

 

§ 1º Nos casos de criação de vara, a Lotação de Referência será prevista no ato de criação da unidade.

 

 

 

§ 2º Se houver redução da Lotação de Referência, o prazo para adequação será de dez dias, contados do ato que ensejou essa alteração.

 

 

 

Art. 38. As Secretarias da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria poderão remanejar vagas entre unidades subordinadas ou ainda movimentar vaga para outra Secretaria, desde que seja da mesma área de atuação, mediante formalização à SUGIP.

 

 

 

Art. 39. A estrutura física das unidades organizacionais será definida de acordo com o quantitativo de servidores estipulado na Lotação de Referência de cada unidade.

 

 

 

Art. 40. Nas unidades organizacionais que disponham de quadro de servidores superior ao previsto na Tabela de Lotação de Referência, a adequação será realizada no prazo de dez dias, contados a partir da comunicação da necessidade de ajuste.

 

 

 

§ 1º A SERH comunicará, por intermédio da SUGIP, à unidade com lotação superior ao previsto na Tabela de Lotação de Referência a necessidade de adequação de vaga.

 

 

 

§ 2º Caso a unidade não indique a vaga que será remanejada, a adequação ao quantitativo previsto na Tabela de Lotação de Referência será realizada pela SUGIP.

 

 

 

TÍTULO III

 

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

 

Art. 41. O servidor desempenhará as atividades na unidade organizacional em que estiver localizado.

 

 

 

Parágrafo único. É responsabilidade do titular da unidade organizacional informar, imediatamente, qualquer irregularidade de localização à SUGIP.

 

 

 

Art. 42.Cabe à SUGIP definir a data de localização do servidor, bem como comunicar essa data às unidades organizacionais envolvidas.

 

 

 

Art. 43. Os atos de localização de servidores serão publicados na intranet.

 

 

 

Art. 44. Fica fixada a meta de distribuição de servidores no TJDFT segundo o percentual de 75% de servidores localizados na área fim e 25% de servidores localizados na área meio.

 

 

 

Art. 45. Fica revogada a Portaria Conjunta 50 de 26 de agosto de 2009.

 

 

 

Art. 46. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

 

 

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

 

 

 

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/10/2010, Edição N. 195, Fls. 04-19. Data de Publicação: 19/10/2010

 

 

 

ANEXO I - ÁREAS DE ATUAÇÃO 
 
 
 
 
ÁREA FIM 
1 - ÁREA FIM - 1º GRAU DE JURISDIÇÃO - VARAS 
Varas 
2 - ÁREA FIM - 1º GRAU DE JURISDIÇÃO - JUIZADOS ESPECIAIS 
Juizados 
Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília 
3 - ÁREA FIM - 1º GRAU DE JURISDIÇÃO - TURMAS RECURSAIS 
Turmas Recursais 
4 - ÁREA FIM - 2º GRAU DE JURISDIÇÃO - GABINETES DE DESEMBARGADORES E GABINETES DE APOIO AOS MAGISTRADOS 
Gabinetes de Desembargador 
Gabinetes de Apoio aos Magistrados 
5 - ÁREA FIM - 2º GRAU DE JURISDIÇÃO - CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA, TURMAS E CÂMARAS 
Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura 
Secretarias das Turmas Cíveis 
Secretarias das Turmas Criminais 
Secretarias das Câmaras Cíveis 
Secretaria da Câmara Criminal 
ÁREA FIM - APOIO 
6 - ÁREA FIM - APOIO AO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO 
Secretaria Pricossocial Judiciária 
Coordenadoria dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais 
Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria 
Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça 
Cordenadoria do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça 
Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária 
Assessoria Jurídica das Turmas Recursais 
Central de Apoio aos Juizados Especiais 
Núcleo do Juizado de Trânsito 
Serviço de Apoio à Central Judicial do Idoso 
Central de Guarda de Objetos de Crime 
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios 
Assessoria Jurídica da Corregedoria 
Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial 
Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial 
Comissão Distrital Judiciária de Adoção 
Coordenadoria de Estatística de Magistrados de 1º Grau 
7 - ÁREA FIM - APOIO AO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO - VIJ, VEP E VEPEMA 
Seção Psicossocial da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF 
Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais do DF 
Gabinete do Juiz Titular da 1AVIJDF 
Gabinete dos Juizes Substitutos da 1AVIJDF 
Assessoria Jurídica da 1AVIJDF 
Rede Solidária Anjos do Amanhã da 1AVIJDF 
Assessoria Técnica da 1AVIJDF 
Centro de Referência para a Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual 
Seção de Atencimento à Situação de Risco da 1AVIJDF 
Seção de Colocação em Família Substituta da 1AVIJDF 
Seção de Medidas Sócio-Educativas da 1AVIJDF 
Seção de Apuração e Proteção da 1AVIJDF 
Secretaria da 1ª Vara da Infância e do Adolescente do DF 
Coordenadoria da Infância e da Juventude 
8 - ÁREA FIM - APOIO AO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO 
Assessoria Jurídica da Presidência 
Secretaria Judiciária (exceto Gabinetes de Apoio aos Magistrados) 
Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca (com exceção da Subsecretaria de Biblioteca) 
Núcleo de Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição 
ÁREA MEIO 
9 - ÁREA MEIO - GESTÃO ESTRATÉGICA - PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA 
Corregedoria 
Gabinete da Corregedoria 
Juízes Assistentes da Corregedoria 
Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais 
Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria 
Secretaria-Geral da Corregedoria 
Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria 
Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria 
Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria 
Presidência 
Gabinete da Presidência 
Núcleo de Revisão Textual 
Núcleo de Inclusão 
Assessoria do Cerimonial da Presidência 
Assessoria de Comunicação Social 
Assessoria de Relações Institucionais 
Ouvidoria-Geral 
Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência 
Programa de Assistência Materno-Infantil 
Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF 
Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica 
Secretaria-Geral do TJDFT 
Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT 
Assessoria da Secretaria-Geral do TJDFT 
Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos e Obras 
Secretaria de Controle Interno 
Vice-Presidência 
Gabinete da Vice-Presidência 
Assessoria da Vice-Presidência 
Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do TJDFT 
10 - ÁREA MEIO - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Comissão Permantente de Processo Disciplinar da Corregedoria 
Comissão Permanente de Processo Disciplinar 
Secretaria de Recursos Humanos 
Secretaria de Assistência e Benefícios 
Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros 
Coordenadoria do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do DF 
Secretaria de Recursos Materiais 
11 - ÁREA MEIO - GESTÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIAS DOS FÓRUNS 
Diretorias dos Fóruns 
12 - ÁREA MEIO - GESTÃO ADMINISTRATIVA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 
Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades da 1AVIJDF 
Diretoria Geral Administrativa da 1AVIJDF 
Gabinete da Diretoria Geral Administrativa da 1AVIJDF 
Seção de Comunicação Institucional da 1AVIJDF 
Seção de Informática da 1AVIJDF 
Seção de Contabilidade e Controle Interno da 1AVIJDF 
Seção de Transportes da 1AVIJDF 
Seção de Orçamento e Finanças da 1AVIJDF 
Seção de Almoxarifado e Patrimônio da 1AVIJDF 
Seção de Oficina da 1AVIJDF 
Seção de Compras, Contratos e Licitações da 1AVIJDF 
13 - ÁREA MEIO - GESTÃO DOCUMENTAL 
Secretaria de Gestão Documental 
Subsecretaria de Biblioteca 
14 - ÁREA MEIO - APOIO ESPECIALIZADO - ATENDIMENTO A TODO TJDFT 
Secretaria de Administração Predial 
Secretaria de Tecnologia da Informação 
Secretaria de Saúde 
Secretaria de Segurança e Transportes 
15 - CEDIDOS/LICENCIADOS/AFASTADOS/VACÂNCIAS EM TRAMITAÇÃO/ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL 
Cedidos 
Licenciados/Afastados 
Vacâncias em Tramitação 
À Disposição da SUGIP 
    
    
ANEXO II     
 LOTAÇÕES DE REFERÊNCIA ÁREA FIM  
CircunscriçãoLocalizaçãoLotaçãoCódigo Área de Atuação  
Referência  
BRASILIA  CARTÓRIOSTRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA121  
VARAS CIVEIS DE BRASÍLIA161  
VARAS CRIMINAIS DE BRASÍLIA121  
VARAS DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA121  
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE BRASÍLIA81  
VARAS DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA101  
1º E 3º JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BRASÍLIA (PLANTÃO)112  
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA102  
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE BRASÍLIA112  
JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA112  
JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE BRASÍLIA132  
JUIZADO ESPECIAL ITINERANTE DE BRASÍLIA82  
POSTO AVANÇADO DO JUIZADO ESPECIAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA JK82  
BRAZLANDIA  CARTÓRIOSVARAS CIVEIS, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA121  
VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE BRAZLÂNDIA101  
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA122  
CEILANDIA  CARTÓRIOSTRIBUNAL DO JÚRI DE CEILÂNDIA111  
VARAS CIVEIS DE CEILÂNDIA131  
VARAS CRIMINAIS DE CEILÂNDIA111  
VARAS DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA111  
JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS DE CEILÂNDIA132  
CEILANDIA  CARTÓRIOSJUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA122  
GAMA  CARTÓRIOSTRIBUNAL DO JÚRI E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO DO GAMA91  
VARAS CIVEIS DO GAMA101  
VARAS CRIMINAIS DO GAMA101  
VARAS DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GAMA101  
JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS E JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GAMA102  
PLANALTINA CARTÓRIOSTRIBUNAL DO JÚRI DE PLANALTINA91  
VARA CÍVEL DE PLANALTINA121  
VARAS CRIMINAIS DE PLANALTINA101  
VARAS DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE PLANALTINA111  
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA102  
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA112  
SOBRADINHO CARTÓRIOSTRIBUNAL DO JÚRI DE SOBRADINHO91  
VARAS CIVEIS DE SOBRADINHO111  
VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO111  
VARAS DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO111  
JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS E JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO112  
TAGUATINGA CARTÓRIOSTRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA101  
VARAS CIVEIS DE TAGUATINGA131  
VARAS CRIMINAIS DE TAGUATINGA121  
VARAS DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA111  
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA112  
JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS DE TAGUATINGA132  
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA112  
PARANOA CARTÓRIOSTRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ91  
VARA CÍVEL DO PARANOA101  
VARAS CRIMINAIS DO PARANOÁ111  
VARAS DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ91  
JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS E JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO PARANOÁ102  
SAMAMBAIA CARTÓRIOSTRIBUNAL DO JÚRI DE SAMAMBAIA101  
VARAS CIVEIS DE SAMAMBAIA131  
VARAS CRIMINAIS DE SAMAMBAIA111  
VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA121  
JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS E JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA122  
SANTA MARIA CARTÓRIOSVARAS CIVEIS, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA121  
1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SANTA MARIA121  
2ª VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA101  
JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS E JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SANTA MARIA112  
DISTRITO FEDERAL CARTÓRIOSVARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF311  
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF191  
AUDITORIA MILITAR DO DF121  
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DO DF131  
VARAS DE PRECATÓRIAS DO DF131  
VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DF101  
VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO DF91  
VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DO DF141  
VARAS DE ENTORPECENTES DO DF101  
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF401  
DISTRITO FEDERAL CARTÓRIOS1A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF241  
2A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF121  
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF151  
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DO DF122  
SÃO SEBASTIÃO CARTÓRIOSVARAS CIVEIS, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO101  
VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO101  
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILAR CONTRA A MULHER DE SÃO SEBASTIÃO82  
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO102  
NÚCLEO BANDEIRANTE - CARTÓRIOSVARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE101  
VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE101  
JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS E JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO NÚCLEO BANDEIRANTE132  
RIACHO FUNDO CARTÓRIOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO102  
UNIDADES INTERNAS - TURMAS RECURSAISTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF93  
UNIDADES INTERNASCENTRAL DE CONCILIAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE BRASÍLIA152  
UNIDADES INTERNASGABINETES DE DESEMBARGADORES114  
UNIDADES INTERNASGABINETES DE APOIO AOS MAGISTRADOS94  
UNIDADES INTERNASSECRETARIAS DAS TURMAS CIVEIS155  
UNIDADES INTERNASSECRETARIAS DAS TURMAS CRIMINAIS175  
UNIDADES INTERNASSECRETARIAS DAS CÂMARAS CIVEIS55  
UNIDADES INTERNASSECRETARIA DA CÂMARA CRIMINAL115  
UNIDADES INTERNASSECRETARIA DO CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA235