Portaria Conjunta 55 de 17/11/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 55 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria Conjunta 54 de 03/06/2015
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no P.A. 15.949/2011,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 9º da Portaria Conjunta n. 11, de 11 de junho de 2003, com a redação dada pela Portaria Conjunta n. 66, de 30 de setembro de 2009, que estabelece os prazos de disponibilização de processos, de petições e de outros documentos, referentes a processos judiciais, recebidos nas unidades responsáveis pelas atividades do Serviço de Protocolo Integrado.
Art. 2º O artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Os processos, petições e outros documentos referentes a processos judiciais, quando recebidos nas unidades responsáveis pelas atividades de Protocolo Integrado, serão disponibilizados para os órgãos destinatários em até 03 (três) dias úteis, mediante comprovante de recebimento
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios