Portaria Conjunta 73 de 21/12/2011 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 73 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria GPR 854 de 25/06/2012O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA 12.874/2011,RESOLVEM:Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao § 4º do artigo 5º da Portaria Conjunta 74 de 11 de outubro de 2010, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico DJ-e em 18/10/2010, fls. 4/19, que estabelece normas e diretrizes para localização de servidores nas unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a seguinte redação:``Art. 5º....................(...)§ 4º.........................(...)VI - Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI.''Art. 2º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSAPresidenteDesembargador ROMEU GONZAGA NEIVAVice-Presidente em exercícioDesembargador SÉRGIO BITTENCOURTCorregedor da Justiça