Portaria Conjunta 31 de 28/05/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 31 DE 28 DE MAIO DE 2012
Acrescenta o artigo 11-A à Portaria Conjunta 39, de 12 de julho de 2011.
Revogada pela Portaria Conjunta 67 de 17/05/2022
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do contido no PA 09.126/2011,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o artigo 11-A à Portaria Conjunta 39 de 12 de julho de 2011 que dispõe sobre a concessão das licenças paternidade, à gestante e à adotante, cuja redação é a seguinte:
Art. 11-A As licenças de que trata esta Portaria Conjunta iniciar-se-ão no dia imediatamente seguinte ao término das férias, caso o nascimento ou a adoção ocorram durante o gozo destas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DACIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios