Portaria Conjunta 33 de 05/06/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
33
Disponibilização
08/06/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 33 DE 5 DE JUNHO DE 2012

Estabelece horário diferenciado de funcionamento para as localizações autorizadas.

Alterada pela Portaria Conjunta 16 de 10/03/2016

 

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 16.429/2009,

RESOLVEM:

Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes, no horário compreendido entre 7h e 12h.

Art. 2º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Subsecretaria de Protocolo Administrativo, no horário compreendido entre 7h e 12h.

Art. 3º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Triagem de Documentos, no horário compreendido entre 7h e 12h.

Art. 4º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Arquivo Corrente Administrativo, no horário compreendido entre 7h e 12h.

Art. 5º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Distribuição de Documentos, no horário compreendido entre 7h e 12h.

Art. 6º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência, no horário compreendido entre 7h e 12h.

Art. 7º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Acompanhamento das Sessões de Julgamento e Informativo, no horário compreendido entre 7h e 12h. (Alterado pela Portaria Conjunta 16, de 10 de Março de 2016). 


Art. 7º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Núcleo de Revista Jurídica - NUREV, no horário compreendido entre 7h e 12h.


Art. 8º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Revista e Ementário, no horário compreendido entre 7h e 12h. (Alterado pela Portaria Conjunta 16, de 10 de Março de 2016). 

Art. 8º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR, no horário compreendido entre 7h e 12h.

Art. 9º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Jurisprudência, no horário compreendido entre 7h e 12h. (Alterado pela Portaria Conjunta 16, de 10 de Março de 2016). 

 

Art. 9º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR, no horário compreendido entre 7h e 12h.


Art. 10. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Processamento de Acórdão, no horário compreendido entre 7h e 12h.

Art. 11. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Análise de Acórdãos, no horário compreendido entre 7h e 12h.

Art. 12. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Subsecretaria de Biblioteca, no horário compreendido entre 8h e 12h.

Art. 13. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Biblioteca, no horário compreendido entre 8h e 12h.

Art. 14. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Processamento Bibliográfico, no horário compreendido entre 8h e 12h.

Art. 15. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Multimeios, no horário compreendido entre 8h e 12h.

Art. 16. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Processamento de Periódicos, no horário compreendido entre 8h e 12h.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Vice-Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/06/2012, Edição N. 107/2012, Fls. 05/06. Data de Publicação: 11/06/2012