Portaria Conjunta 16 de 10/03/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
16
Disponibilização
14/03/2016
Publicação
15/03/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 16 DE 10 DE MARÇO DE 2016

Altera a Portaria Conjunta 33, de 5 de junho de 2012, que estabelece horário diferenciado de funcionamento para as localizações autorizadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PA 22.787/2015

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 33, de 5 de junho de 2012.

Art. 2º Os artigos 7º, 8º e 9º passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 7º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Núcleo de Revista Jurídica - NUREV, no horário compreendido entre 7h e 12h.

Art. 8º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR, no horário compreendido entre 7h e 12h.

Art. 9º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR, no horário compreendido entre 7h e 12h.

Art. 3º Revogar os artigos 10 e 11.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/03/2016, Edição N. 48, Fl. 13. Data de Publicação: 15/03/2016