Portaria Conjunta 16 de 10/03/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 16 DE 10 DE MARÇO DE 2016
Altera a Portaria Conjunta 33, de 5 de junho de 2012, que estabelece horário diferenciado de funcionamento para as localizações autorizadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PA 22.787/2015
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 33, de 5 de junho de 2012.
Art. 2º Os artigos 7º, 8º e 9º passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 7º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Núcleo de Revista Jurídica - NUREV, no horário compreendido entre 7h e 12h.
Art. 8º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR, no horário compreendido entre 7h e 12h.
Art. 9º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR, no horário compreendido entre 7h e 12h.
Art. 3º Revogar os artigos 10 e 11.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente