Portaria Conjunta 38 de 19/06/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 38 DE 19 DE JUNHO DE 2012
Estabelece horário de funcionamento diferenciado para a Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude 1ª VIJ.
Alterada pela Portaria Conjunta 26 de 01/03/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 18.358/2009,
RESOLVEM:
Art. 1º. Estabelecer horário de funcionamento diferenciado para a Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude 1ª VIJ, sem prejuízo do expediente regular: (Alterado pela Portaria Conjunta 26 de 01/03/2023)
Art. 1º. Estabelecer horário de funcionamento diferenciado, de 7h às 20h, para a Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude 1ª VIJ. (NR)
I. de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 19h às 20h; (Revogado pela Portaria Conjunta 26 de 01/03/2023)
II. em finais de semana e feriados, das 8h às 20h. (Revogado pela Portaria Conjunta 26 de 01/03/2023)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios