Portaria Conjunta 26 de 01/03/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
26
Disponibilização
14/03/2023
Publicação
15/03/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 26 DE 01 DE MARÇO DE 2023

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Seção de Apuração e Proteção da 1ª VIJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo SEI 0008740/2022,

Resolvem:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria Conjunta 38 de 19 de junho de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Estabelecer horário de funcionamento diferenciado, de 7h às 20h, para a Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude 1ª VIJ. (NR)

Art. 2º Revogar os incisos I e II do artigo 1º da Portaria Conjunta 38 de 19 de junho de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/03/2023, EDIÇÃO N. 49, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/03/2023