Portaria Conjunta 62 de 30/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 62 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Altera o art. 3º da Portaria Conjunta 49 de 27 de agosto de 2012, que institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para implantar o Processo Judicial Eletrônico – PJ-e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
O PRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria Conjunta 49 de 27 de agosto de 2012, que institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para implantar o Processo Judicial Eletrônico – PJ-e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Art. 2º O art. 3º da Portaria Conjunta 49 de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor o mencionado grupo de trabalho:
I – Flavio Fernando Almeida da Fonseca, Juiz de Direito;
II – Giselle Rocha Raposo, Juíza de Direito;
III – Ricardo Faustini Baglioli, Juiz de Direito Substituto;
IV – Wlademir Verni Rufo, Diretor de Secretaria do 6º Juizado Especial Cível de Brasília;
V – Declieux Dias Dantas, representante da Secretaria-Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VI – André Gustavo Silva Nascimento, representante da Secretaria-Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VII – Túlio Vieira Lins Parca, representante da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VIII – Kátia Santana de Souza Prates, representante da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IX – Emilia Maria Alves da Nóbrega, representante da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X – Aguimar Ribeiro Junior, representante da Secretaria Judiciária;
XI – Kledson de Oliveira Gomes, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XII – Allan Timo Gomes, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. O grupo de trabalho será presidido pelo Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca e, em seus impedimentos legais, pela Juíza de Direito Giselle Rocha Raposo, e coordenado pelo servidor Declieux Dias Dantas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios