Portaria Conjunta 62 de 30/10/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
62
Disponibilização
07/11/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 62 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

Altera o art. 3º da Portaria Conjunta 49 de 27 de agosto de 2012, que institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para implantar o Processo Judicial Eletrônico – PJ-e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

O PRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria Conjunta 49 de 27 de agosto de 2012, que institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para implantar o Processo Judicial Eletrônico – PJ-e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Art. 2º O art. 3º da Portaria Conjunta 49 de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor o mencionado grupo de trabalho:

I – Flavio Fernando Almeida da Fonseca, Juiz de Direito;

II – Giselle Rocha Raposo, Juíza de Direito;

III – Ricardo Faustini Baglioli, Juiz de Direito Substituto;

IV – Wlademir Verni Rufo, Diretor de Secretaria do 6º Juizado Especial Cível de Brasília;

V – Declieux Dias Dantas, representante da Secretaria-Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VI – André Gustavo Silva Nascimento, representante da Secretaria-Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VII – Túlio Vieira Lins Parca, representante da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VIII – Kátia Santana de Souza Prates, representante da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IX – Emilia Maria Alves da Nóbrega, representante da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X – Aguimar Ribeiro Junior, representante da Secretaria Judiciária;

XI – Kledson de Oliveira Gomes, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XII – Allan Timo Gomes, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. O grupo de trabalho será presidido pelo Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca e, em seus impedimentos legais, pela Juíza de Direito Giselle Rocha Raposo, e coordenado pelo servidor Declieux Dias Dantas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/11/2012, Edição N. 211/2012, Fls. 05/06. Data de Publicação: 08/11/2012