Portaria Conjunta 1 de 08/01/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
1
Disponibilização
10/01/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 1 DE 8 DE JANEIRO DE 2013

Estabelece e disciplina procedimentos para elaboração e confecção de acórdãos.

O Presidente e o Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face da necessidade de adotar medidas administrativas destinadas ao cumprimento da Meta 4 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer e disciplinar procedimentos para elaboração e confecção de acórdãos.

Art. 2º A elaboração e a confecção de acórdãos serão realizadas por intermédio do sistema Acórdão em Tempo RealATR.

Art. 3º Se não for utilizado o sistema ATR, por questões técnicas ou de adaptação, os acórdãos serão elaborados e confeccionados de acordo com o seguinte procedimento:

I – a Subsecretaria de Apontamentos – SUAPO preparará as notas taquigráficas e as disponibilizará aos gabinetes dos desembargadores participantes do julgamento, preferencialmente por meio eletrônico, em um dia útil, contado a partir do julgamento;

II – os desembargadores participantes do julgamento revisarão e corrigirão as notas taquigráficas, preferencialmente no sistema eletrônico, salvo inviabilidade técnica, em até três dias úteis, contados a partir da disponibilização, ou da entrega no respectivo gabinete;

III – decorrido o prazo, as notas taquigráficas serão transladadas para os autos pelo relator com a observação de que não foram revistas;

IV – o gabinete do desembargador relator deverá confeccionar o acórdão e, depois de assinado, enviá-lo ao Serviço de Processamento de Acórdãos – SERPRA e ao Serviço de Registro de Acórdão e Estatística – SEREST em dois dias úteis, contados a partir da disponibilização das notas taquigráficas revisadas;

V – o SEREST deverá numerar e encaminhar o acórdão à secretaria do órgão fracionário no mesmo dia do recebimento ou em até um dia útil, contado do recebimento;

VI – a secretaria do órgão julgador enviará o acórdão para publicação em dois dias úteis, contados do recebimento;

VII – a Secretaria de Gestão Documental – SEGD terá um dia útil para disponibilização dos acórdãos, contado da data do envio, até o horário limite de 17h.

Parágrafo único. Quando se tratar de juiz de direito convocado em substituição a desembargador, a Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do 2º Grau de Jurisdição – SUAMAG, por meio do Serviço de Editoração de Acórdãos – SEREAC, ficará responsável pelas providências constantes do inciso III.

Art. 4º Os votos escritos serão enviados ao gabinete do desembargador relator por meio eletrônico.

Art. 5º Se houver necessidade de conferência, nos acórdãos produzidos pelo sistema de Acórdão em Tempo Real - ATR, esta se dará no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir da data do julgamento.

Art. 6º Caso o acórdão não seja lavrado no prazo previsto nesta portaria, o diretor de secretaria do órgão julgador comunicará o gabinete responsável por sua elaboração e disponibilização, para as providências cabíveis.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria Conjunta 71, de 27 de setembro de 2010.

 Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Presidente e Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/01/2013, Edição N. 7/2013, Fls. 04/05. Data de Publicação: 11/01/2013