Portaria Conjunta 71 de 27/09/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 71 DE 27 DE SETEMBRO DE 2010
Estabelece e disciplina procedimentos para elaboração e confecção de acórdãos.
Revogada pela Portaria Conjunta 1 de 08/01/2013
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face da necessidade de adotar medidas administrativas destinadas ao cumprimento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça CNJ,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer e disciplinar procedimentos para elaboração e confecção de acórdãos.
Art. 2º A elaboração e a confecção de acórdãos serão realizadas por intermédio do sistema Acórdão em Tempo Real ATR.
Art. 3º Se não for utilizado o sistema ATR, por questões técnicas ou de adaptação, os acórdãos serão elaborados e confeccionados de acordo com o seguinte procedimento:
I a Subsecretaria de Apontamentos SUAPO preparará as notas taquigráficas e as disponibilizará aos gabinetes dos desembargadores participantes do julgamento, preferencialmente por meio eletrônico, em até 24 horas, contadas a partir do julgamento;
II os desembargadores participantes do julgamento revisarão e corrigirão as notas taquigráficas, preferencialmente no sistema eletrônico, salvo inviabilidade técnica, em até três dias, contados a partir da disponibilização;
III o gabinete do desembargador relator deverá confeccionar o acórdão e, depois de assinado, enviá-lo ao Serviço de Processamento de Acórdãos SERPRA e ao Serviço de Registro de Acórdão e Estatística SEREST em até dois dias, contados a partir da disponibilização das notas taquigráficas completamente revisadas;
IV o SEREST deverá numerar e encaminhar o acórdão à secretaria do órgão fracionário no mesmo dia do recebimento;
V a secretaria do órgão julgador enviará o acórdão para publicação em até 48 horas, contadas do recebimento.
Parágrafo único. Quando se tratar de juiz de direito convocado em substituição a desembargador, a Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do 2º Grau de Jurisdição SUAMAG, por meio do Serviço de Editoração de Acórdãos SEREAC, ficará responsável pelas providências constantes do inciso III.
Art. 4º Os votos escritos serão enviados ao gabinete do desembargador relator por meio eletrônico.
Art. 5º Se houver necessidade de conferência, nos acórdãos produzidos pelo sistema de Acórdão em Tempo Real - ATR, esta se dará no prazo máximo de dois dias, contados a partir da data do julgamento.
Art. 6º Caso o acórdão não seja lavrado no prazo previsto nesta portaria, o diretor de secretaria do órgão julgador comunicará o gabinete responsável por sua elaboração e disponibilização, para as providências cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a portaria N. GPR 259, de 17 de março de 2010.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios