Portaria Conjunta 32 de 08/05/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 32 DE 8 DE MAIO DE 2013
Altera a Portaria Conjunta 7 de 29 de janeiro de 2013, que institui grupo de trabalho, bem como designou seus membros, para revisão das regras adotadas na extração dos dados, com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números.
Revogada pela Portaria Conjunta 84 de 25/08/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta 7 de 29 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Donizeti Aparecido da Silva, Juiz Assistente da Presidência;
II – Fabrício Fontoura Bezerra, Juiz Assistente da Corregedoria;
III – Liz Criciny Werlang Rauber Kopper, representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;
IV – Katia Santana de Souza Prates, representante da Coordenação de Gestão dos Sistemas de 1ª Instância;
V – Rosely de Paula Menezes, representante da Secretaria Judiciária;
VI – Tulio Roberto de Morais Dantas, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII – Celso de Oliveira e Sousa Neto, representante da Secretaria de Recursos Humanos;
VIII – Miquéias Marinho Gomes, representante da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros;
IX – Tiago Pereira da Silva Filho, representante da Secretaria de Administração Predial.
Art. 2º O grupo de trabalho designado deverá elaborar a proposta de ato normativo regulamentando a matéria, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 3º Fica revogado o Parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta 7 de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios