Portaria Conjunta 84 de 25/08/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 84 DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Institui grupo de trabalho para revisão das regras adotadas na extração de dados, com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números e do Plano de Logística Sustentável - PLS do TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 114 de 09/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para revisão das regras adotadas na extração de dados, com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números e do Plano de Logística Sustentável - PLS do TJDFT.
Parágrafo único. Os trabalhos devem ser concluídos até 23 de outubro de 2015, impreterivelmente.
Art. 2º O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I - um Juiz Assistente da Presidência;
II - um Juiz Assistente da Corregedoria;
III - Secretário-Geral;
IV - Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica;
V - Diretora-Geral Administrativa da Vara da Infância e da Juventude do DF;
VI - Coordenadora de Gestão Socioambiental;
VII - um representante da Coordenação de Gestão dos Sistemas de 2ª Instância;
VIII - um representante da Coordenação de Projetos e Sistemas de 1ª Instância;
IX - um representante da Secretaria de Administração Predial;
X - um representante da Secretaria de Recursos Humanos;
XI - um representante da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros.
§ 1º Os membros do grupo de trabalho serão designados em ato normativo próprio.
§ 2º O grupo de trabalho será coordenado pelos Juízes Assistentes indicados nos incisos I e II deste artigo.
Art. 3º O grupo será assessorado pelo Serviço de Planejamento Institucional - SERPIN e pelo Serviço de Análise Estatística - SERANE, ambos vinculados à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 4º São objetivos do grupo de trabalho:
I - promover a revisão e a criação das regras de extração de dados com vistas à alimentação do Sistema Justiça em Números e do Plano de Logística Sustentável - PLS do TJDFT;
II - elaborar proposta de glossário interno contendo as formas de extração de dados dos sistemas informatizados do TJDFT;
II - propor à Administração Superior norma para padronização da extração de dados.
Art. 5º Às demais unidades administrativas do Tribunal cabe colaborar com o fornecimento de dados necessários à elaboração do glossário interno do Sistema Justiça em Números e do PLS do TJDFT, de acordo com o seu envolvimento no processo.
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria Conjunta 7 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DJe de 31/1/2013 e a Portaria Conjunta 32 de 8 de maio de 2013, publicada no DJe de 10/5/2013.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor