Portaria Conjunta 68 de 30/09/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 68 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente, no dia 2 de outubro, do SERPRI, do SECOMA e da SAJUC, devido à mudança desses setores para o térreo do bloco B, ala A, do Fórum Milton Sebastião Barbosa.
Art. 2º Fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o prazo de três dias úteis estabelecido na Portaria Conjunta 55, de 2011, para que as unidades responsáveis pelas atividades de protocolo integrado encaminhem aos órgãos destinatários processos, petições e outros documentos recebidos, referentes a processos judiciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 2 de outubro de 2013.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente em exercício
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor