Portaria Conjunta 69 de 01/10/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
69
Disponibilização
02/10/2013
Publicação
03/10/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 69 DE 1º DE OUTUBRO DE 2013


Prorroga o prazo para regulamentar a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, previsto na Portaria Conjunta 55 de 3 de julho de 2013.


Alterada pela Portaria Conjunta 84 de 27/11/2013

O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em vista do disposto no PA 18.752/2009,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no art. 1º da Portaria Conjunta 55 de 3 de julho de 2013 para apresentação de proposta de ato normativo, com vista a regulamentar a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente em exercício na Primeira Vice-Presidência

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de02/10/2013, Edição N. 188, Fl. 05. Data de Publicação: 03/10/2013