Portaria Conjunta 84 de 27/11/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 84 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Prorroga o prazo para regulamentar a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, previsto na Portaria Conjunta 69 de 1º de outubro de 2013.
Prorrogada pela Portaria Conjunta 3 de 17/01/2014
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em vista do disposto no PA 18.752/2009,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no art. 1º da Portaria Conjunta 69 de 1º de outubro de 2013 para apresentação de proposta de ato normativo com vista a regulamentar a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor