Portaria Conjunta 75 de 17/10/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
75
Disponibilização
22/10/2013
Publicação
23/10/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 75 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão responsável por estudo para criação de unidades judiciárias de Primeiro Grau, instituída pela Portaria Conjunta 51, de 21 de junho de 2013.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto no art. 3º da Portaria Conjunta 51, de 2013, deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão responsável por estudo para criação de unidades judiciárias de Primeiro Grau, instituída pela Portaria Conjunta 51, de 2013.

Art. 2º Fica prorrogado, devido à complexidade do assunto, por mais noventa (90) dias contados a partir da publicação desta Portaria, o prazo para apresentação dos resultados do estudo em comento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/10/2013, Edição N. 202, FlS. 07/08. Data de Publicação: 23/10/2013