Portaria Conjunta 31 de 14/05/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
31
Disponibilização
16/05/2014
Publicação
19/05/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 31 DE 14 DE MAIO DE 2014

Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Tribunal do Júri de Ceilândia.

Revogada pela Portaria Conjunta 15 de 06/02/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais eem vista do disposto no PA 04.256/2014,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, doTribunal do Júri de Ceilândia no horário compreendido entre 0h e 24h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/05/2014, Edição N. 89, FlS. 05/06. Data de Publicação:19/05/2014