Portaria Conjunta 31 de 14/05/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 31 DE 14 DE MAIO DE 2014
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Tribunal do Júri de Ceilândia.
Revogada pela Portaria Conjunta 15 de 06/02/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais eem vista do disposto no PA 04.256/2014,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, doTribunal do Júri de Ceilândia no horário compreendido entre 0h e 24h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor