Portaria Conjunta 15 de 06/02/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 15 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza o funcionamento dos Tribunais do Júri da Justiça do Distrito Federal nos períodos matutino e noturno, sem prejuízo do expediente regular, nos dias em que houver sessões de julgamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo Administrativo SEI 26678/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o funcionamento dos Tribunais do Júri da Justiça do Distrito Federal nos períodos matutino e noturno, sem prejuízo do expediente regular, nos dias em que houver sessões de julgamento.
§ 1º O funcionamento dos Tribunais do Júri, em caráter continuado e além do horário regular de 12 a 19 horas, encerra-se com o término das sessões de julgamento.
§ 2º Será devido adicional noturno aos servidores pelas horas trabalhadas nas sessões de julgamento no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, conforme Portaria Conjunta 47 de 14 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Portarias Conjuntas:
I - 31 de 14 de maio de 2014;
II - 31 de 5 de maio de 2017;
III - 36 de 27 de abril de 2018, alterada pela Portaria Conjunta 59 de 21 de junho de 2018.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor