Portaria Conjunta 66 de 06/07/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 66 DE 6 DE JULHO DE 2015
Prorroga a suspensão da distribuição de processos para a 1ª e a
2ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de julho de 2015 a suspensão da distribuição para a 1ª e a 2ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, determinada pela Portaria Conjunta 32, de 08 de abril de 2015, alterada pelas Portarias Conjuntas 42, de 05 de maio de 2015, e 55, de 08 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor