Portaria Conjunta 32 de 08/04/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 32 DE 8 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a instalação de Varas na Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
Alterada pela Portaria Conjunta 74 de 03/08/2015
Alterada pela Portaria Conjunta 66 de 06/07/2015
Alterada pela Portaria Conjunta 55 de 08/06/2015
Alterada pela Portaria Conjunta 42 de 05/05/2015
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVEM:
Art. 1º Declarar instaladas, a partir de 8 de abril de 2015, às 16 horas, a 3º Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia e a 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
Art. 2º Suspender a distribuição de processos às 1ª e 2ªVaras Cíveis e às 1ª, 2ª e 3º Varas Criminais de Ceilândia pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. A suspensão da distribuição terá início no dia seguinte à instalação das varas e poderá ser prorrogada, a critério da Administração.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor