Portaria Conjunta 115 de 14/12/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 115 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Portaria Conjunta n. 102, de 7 de outubro de 2015, que estabelece critérios para a compensação dos dias não trabalhados por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - que aderiram à greve do Poder Judiciário da União no decorrer do ano de 2015.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regimentais:
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescer o art. 2º-A e §§ à Portaria Conjunta nº 102/2015, com a seguinte redação:
Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas, espelhadas no relatório mencionado no art. 2º, será realizada mediante reposição por produtividade, visando a rápida normalização dos serviços, atestada pelas autoridades judiciárias responsáveis pelas unidades da área fim deste Tribunal, e, quando referente à unidade administrativa, pelos Juízes Assistentes de cada órgão administrativo nas respectivas áreas de atuação, podendo ser delegada a atribuição em ambos os casos.
§1º. A compensação por reposição de produtividade, devidamente atestada pelas autoridades competentes, será comunicada à SUCAP para fins dos necessários registros, exaurindo-se as horas em débito pelos servidores.
§2º. A alteração do critério de compensação dos dias não trabalhados não se estende às questões já solucionadas individualmente, em relação às quais deve ser mantido o entendimento que lhes foi aplicado para compensação em pecúnia ou em horas trabalhadas, à exceção das horas eventualmente ainda pendentes.
Art. 2º Alterar o disposto no art. 3º, caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Não cumprido o critério de reposição por produtividade, o número de horas informado no relatório da SUCAP, mencionado no art. 2º, deverá ser compensado pelo servidor.
Art. 3º Alterar o disposto no parágrafo único do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º. As hipóteses de vacância durante o período de compensação serão decididas pelo Presidente.
§2°. Em caso de alterações de localizações durante o período de compensação, o gestor da unidade ao qual o servidor estava vinculado deverá fazer constar no relatório de freqüência, no campo "observação", se houve ou não compensação das horas não trabalhadas, bem como o critério utilizado, para posterior acompanhamento do gestor da unidade a qual o servidor será localizado.
§3. As divergências surgidas em decorrência de alteração de localização serão decididas pelo Presidente.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor