Portaria Conjunta 17 de 23/03/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
17
Disponibilização
29/03/2017
Publicação
30/03/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 17 DE 23 DE MARÇO DE 2017


Retifica o caput do Artigo 2º da Portaria Conjunta 80 de 12 de setembro de 2016, que regulamenta os procedimentos relacionados ao Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.


O PRESIDENTE, o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Retificar o caput do Artigo 2º da Portaria Conjunta 80 de 12 de Setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Designar os Excelentíssimos Juízes de Direito Gilmar Tadeu Soriano, Assistente da Presidência, e Luís Martius Holanda Bezerra Junior, Omar Dantas Lima e Caio Brucoli Sembongi, Assistentes da Corregedoria, como Gestores dos dados estatísticos do SIESPJ, nos 2º e 1º Graus de Jurisdição, respectivamente.

(...)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/03/2017, EDIÇÃO N. 60, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/03/2017