Portaria Conjunta 7 de 25/01/2017 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 7 DE 25 DE JANEIRO DE 2017
Institui o Comitê Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria Conjunta 15 de 29/01/2025
Alterada pela Portaria Conjunta 86 de 26/06/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 21 de 04/04/2017
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução CNJ n. 207/2015, de 15 de outubro de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, o qual terá as seguintes atribuições:
I. implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores em cooperação com as unidades de saúde,
no âmbito do TJDFT;
II. deliberar, quando solicitado pela Presidência deste Tribunal de Justiça, sobre as localizações e movimentações de servidores;
III. fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, em conjunto com as unidades de saúde e de gestão de pessoas;
IV. atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais, com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica (SEPG) e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; (Alterada pela Portaria Conjunta 86 de 26/06/2024)
IV - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais, com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; (NR)
V. promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política de Saúde;
VI. auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;
VII. analisar e divulgar os resultados alcançados;Art. 2° O Comitê terá a seguinte composição, nos termos determinados pelo Art. 12 da Resolução 207, de 2015 do CNJ: (Revogado pela Portaria Conjunta 86 de 26/06/2024)a) 1 (um) magistrado de 2° grau e seu suplente;b) 1 (um) magistrado de 1° grau e seu suplente;c) Secretário de Saúde do TJDFT;d) Secretário de Recursos Humanos do TJDFT;e) Subsecretário da Gestão Integrada de Pessoas do TJDFT;f) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal, SINDJUS/DF, e seu suplente; (Incluída pela Portaria Conjunta 21 de 04/04/2017)Parágrafo único - A designação nominal dos componentes do Comitê, bem como a designação de uma equipe de apoio, ocorrerá em ato próprio no prazo de 30 dias;
Art. 2º-A O Comitê terá a seguinte composição: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 86 de 26/06/2024)
I - 1 (um) magistrado de segundo grau e seu suplente;
II - 1 (um) magistrado de primeiro grau e seu suplente;
III - o gestor titular da Secretaria de Saúde;
IV - o gestor titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - o gestor titular da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas;
VI - o gestor titular da Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde;
VII - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS/DF e seu suplente.
VIII - 1 (um) representante da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS-DF e seu suplente. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 15 de 29/01/2025)
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos III a VI deste artigo serão substituídos em suas ausências ou impedimentos pelos respectivos substitutos legais.
Art. 3° O Comitê solicitará, por intermédio da Administração Superior, as informações necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor