Portaria Conjunta 86 de 26/06/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 86 DE 26 DE JUNHO DE 2024
Altera dispositivos da Portaria Conjunta 7 de 25 de janeiro de 2017, que institui o Comitê Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 12027/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 1º da Portaria Conjunta 7 de 25 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
IV - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais, com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; (NR)
[...]
Art. 2º Acrescentar o art. 2º-A à Portaria Conjunta 7 de 2017, com a seguinte redação:
Art. 2º-A O Comitê terá a seguinte composição:
I - 1 (um) magistrado de segundo grau e seu suplente;
II - 1 (um) magistrado de primeiro grau e seu suplente;
III - o gestor titular da Secretaria de Saúde;
IV - o gestor titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - o gestor titular da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas;
VI - o gestor titular da Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde;
VII - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS/DF e seu suplente.
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos III a VI deste artigo serão substituídos em suas ausências ou impedimentos pelos respectivos substitutos legais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 2º da Portaria Conjunta 7 de 25 de janeiro de 2017.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/06/2024, EDIÇÃO N. 120, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/07/2024