Portaria Conjunta 86 de 26/06/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
86
Disponibilização
28/06/2024
Publicação
01/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 86 DE 26 DE JUNHO DE 2024

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 7 de 25 de janeiro de 2017, que institui o Comitê Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 12027/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 1º da Portaria Conjunta 7 de 25 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...]

IV - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais, com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; (NR)

[...]

Art. 2º Acrescentar o art. 2º-A à Portaria Conjunta 7 de 2017, com a seguinte redação:

Art. 2º-A O Comitê terá a seguinte composição:

I - 1 (um) magistrado de segundo grau e seu suplente;

II - 1 (um) magistrado de primeiro grau e seu suplente;

III - o gestor titular da Secretaria de Saúde;

IV - o gestor titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - o gestor titular da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas;

VI - o gestor titular da Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde;

VII - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS/DF e seu suplente.

Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos III a VI deste artigo serão substituídos em suas ausências ou impedimentos pelos respectivos substitutos legais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 2º da Portaria Conjunta 7 de 25 de janeiro de 2017.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/06/2024, EDIÇÃO N. 120, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/07/2024