Portaria Conjunta 83 de 04/10/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 83 DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o artigo 3º da Portaria Conjunta 72, de 23 de agosto de 2017, que criou a Coordenadoria de Ética e Disciplina do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CED.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais e considerando a necessidade de padronização da nomenclatura dos cargos, consoante previsto no artigo 301 da Resolução 02/2016, do e. Conselho da Magistratura, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria Conjunta 72, de 23 de agosto de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º A estrutura de funções comissionadas e de cargos em comissão da Coordenadoria de Ética e Disciplina é:
I - uma CJ nível 02 - Coordenador;
II - uma CJ nível 02 - Assessor;
III - 5 Funções Comissionadas de nível 5.
Parágrafo único. Para a estrutura dos incisos I a III deverão ser utilizados os cargos em comissão e funções comissionadas que integravam as antigas COD e CPPD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor