Portaria Conjunta 90 de 19/10/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
90
Disponibilização
23/10/2017
Publicação
24/10/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 90 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o artigo 4º da Portaria Conjunta 23 de 4 de abril de 2013.


Revogada pela Resolução 5 de 10/04/2019

Efeitos restabelecidos em virtude da anulação da Portaria Conjunta 65 de 29/06/2018

Revogada pela Portaria Conjunta 65 de 29/06/2018 (Declarada nula, pelo Conselho Especial Administrativo, em sessão de 30.11.2018 - PAD00149152018

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º. O artigo 4º da Portaria Conjunta 23 de 4 de abril de 2013 passa a ter a seguinte redação: 

"Art. 4º. Para o acúmulo de dois períodos previsto no caput do art. 2º, podem ser consideradas as férias relativas ao primeiro semestre posterior àquele de abertura do formulário de que trata o inciso I do Art. 3º."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHOA
Primeiro Vice-Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/10/2017, EDIÇÃO N. 200, FLS. 08/09. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/10/2017