Portaria Conjunta 90 de 19/10/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 90 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o artigo 4º da Portaria Conjunta 23 de 4 de abril de 2013.
Revogada pela Resolução 5 de 10/04/2019
Efeitos restabelecidos em virtude da anulação da Portaria Conjunta 65 de 29/06/2018
Revogada pela Portaria Conjunta 65 de 29/06/2018 (Declarada nula, pelo Conselho Especial Administrativo, em sessão de 30.11.2018 - PAD00149152018
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º. O artigo 4º da Portaria Conjunta 23 de 4 de abril de 2013 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º. Para o acúmulo de dois períodos previsto no caput do art. 2º, podem ser consideradas as férias relativas ao primeiro semestre posterior àquele de abertura do formulário de que trata o inciso I do Art. 3º."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHOA
Primeiro Vice-Presidente