Portaria Conjunta 1 de 18/01/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 1 DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Altera o caput do art. 4º e revoga o § 1º do art. 4º da Portaria Conjunta 39, de 12 de julho de 2011, com a redação dada pela Portaria Conjunta 36 de 13 de maio de 2016.
Revogada pela Portaria Conjunta 67 de 17/05/2022
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, em virtude do contido no Processo Administrativo 0013416/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o caput do art. 4º da Portaria Conjunta 39, de 12 de julho de 2011, com a redação dada pela Portaria Conjunta 36 de 13 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º À servidora ocupante de cargo efetivo e à ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.
Art. 2º Fica revogado o §1º do art. 4º da Portaria Conjunta 39, de 12 de julho de 2011, com a redação dada pela Portaria Conjunta 36 de 13 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor