Portaria Conjunta 107 de 21/09/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
107
Disponibilização
08/10/2018
Publicação
09/10/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 107 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

Altera a Portaria Conjunta 67 de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto no PA 17511/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 10, o inciso I do art. 22 e o art. 26-A da Portaria Conjunta 67 de 23 de setembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação.

Art. 10. […]

§ 2º Após o comprometimento em termos pecuniários, em caso de cancelamento das férias referidas no caput deste artigo, as vantagens financeiras pagas serão restituídas pelo servidor na folha de pagamento subsequente ao cancelamento. (NR)

Art. 22. [...]

I – o servidor exonerado ou demitido do cargo efetivo; (NR)

Art. 26-A. Se a concessão ou a alteração da primeira parcela ou da parcela única de férias ocorrer sem o cumprimento do prazo fixado no art. 10 desta Portaria, a percepção das vantagens pecuniárias previstas no art. 19 desta Portaria ocorrerá na folha de pagamento do mês subsequente. (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA AMARANTE
Segunda Vice-Presidente Desembargador

HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/10/2018, EDIÇÃO N. 192, FLs. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/10/2018