Portaria Conjunta 35 de 26/04/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 35 DE 26 DE ABRIL DE 2018
Altera o caput do art. 6º da Portaria Conjunta 67 de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE e a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais e em vista do contido no Processo Administrativo 0003594/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria Conjunta 67 de 23 de setembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º Os afastamentos e licenças não remunerados suspendem a contagem dos períodos aquisitivo e concessivo de férias, a qual será retomada na data do retorno do servidor ao efetivo desempenho das atribuições do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora ANA MARIA AMARANTE
Segunda Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor