Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
77
Disponibilização
18/07/2018
Publicação
19/07/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 77 DE 13 DE JULHO DE 2018


Altera o Art. 1º e o Parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta 22, de 19 de março de 2014, que institui a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em razão do disposto no art. 9º da Resolução 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução 3 de 23 de abril de 2015, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 1º e o Parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta 22, de 19 de março de 2014, que institui a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, os quais passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 1º [...]

I - pelo Presidente do TJDFT ou outro Desembargador por ele designado;

II - por um Desembargador, indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF;

III - por um Juiz Assistente da Presidência;

IV - por um Juiz, indicado pelo Presidente do TJDFT;

V - por um Juiz, indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF;

VI - pelo Secretário-Geral do TJDFT;

VII - pelo Secretário-Geral da Corregedoria;

VIII - pelo Chefe de Gabinete da Presidência;

IX - pelo Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

X - pelo Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

XI - pelo titular da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG

XII - por um servidor do 2° grau indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS;

XIII - por um servidor do 1° grau indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS;

Art. 2º [...]

Parágrafo único. Em caso de afastamento do Presidente da Comissão, a presidência será exercida, respectivamente:

I - Pelo Desembargador indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF;

II - Pelo Juiz Assistente da Presidência;

III - Pelo Juiz indicado pelo Presidente do TJDFT."

Art. 2 º Ficam revogadas a Portaria Conjunta 45, de 8 de junho de 2017; e a Portaria Conjunta 116, de 7 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. DE OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente, em exercício, e Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/07/2018, EDIÇÃO N. 135, FL. 05-06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/07/2018