Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA CONJUNTA 77 DE 13 DE JULHO DE 2018
Altera o Art. 1º e o Parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta 22, de 19 de março de 2014, que institui a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em razão do disposto no art. 9º da Resolução 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução 3 de 23 de abril de 2015, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 1º e o Parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta 22, de 19 de março de 2014, que institui a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, os quais passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
I - pelo Presidente do TJDFT ou outro Desembargador por ele designado;
II - por um Desembargador, indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF;
III - por um Juiz Assistente da Presidência;
IV - por um Juiz, indicado pelo Presidente do TJDFT;
V - por um Juiz, indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF;
VI - pelo Secretário-Geral do TJDFT;
VII - pelo Secretário-Geral da Corregedoria;
VIII - pelo Chefe de Gabinete da Presidência;
IX - pelo Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
X - pelo Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
XI - pelo titular da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG
XII - por um servidor do 2° grau indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS;
XIII - por um servidor do 1° grau indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS;
Art. 2º [...]
Parágrafo único. Em caso de afastamento do Presidente da Comissão, a presidência será exercida, respectivamente:
I - Pelo Desembargador indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF;
II - Pelo Juiz Assistente da Presidência;
III - Pelo Juiz indicado pelo Presidente do TJDFT."
Art. 2 º Ficam revogadas a Portaria Conjunta 45, de 8 de junho de 2017; e a Portaria Conjunta 116, de 7 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. DE OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente, em exercício, e Segunda Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor