Portaria Conjunta 22 de 19/03/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 22 DE 19 DE MARÇO DE 2014
Institui a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria Conjunta 35 de 07/03/2019
Alterada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018
Alterada pela Portaria Conjunta 116 de 07/12/2017
Alterada pela Portaria Conjunta 82 de 29/09/2017
Alterada pela Portaria Conjunta 45 de 08/06/2017
Alterada pela Portaria Conjunta 50 de 26/05/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, O PRIMEIRO VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, O SEGUNDO VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais bem como do contido no PA 9.277/2013,
RESOLVEM:
Art. 1° Instituir a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, assim constituída:
I - pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT ou outro desembargador por ele designado;
II- por um magistrado do 2 ° grau indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal AMAGIS - DF;
III- por um magistrado do 1 ° grau indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal AMAGIS DF;
IV- pelo Secretário-Geral do TJDFT;
V- pelo Secretário-Geral da Corregedoria;
VI- pelo Chefe de Gabinete da Presidência;
VII- pelo Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
VIII- pelo Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
IX- por um servidor do 2° grau indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal ASSEJUS;
X- por um servidor do 1° grau indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal ASSEJUS;
XI- pelo titular da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG.
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constituída da seguinte forma: (Alterada pela Portaria Conjunta 45, de 8 de Junho de 2017).
I - Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT ou outro desembargador por ele designado; (Alterada pela Portaria Conjunta 45, de 8 de Junho de 2017).
II - um magistrado do 2 ° grau indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF; (Alterada pela Portaria Conjunta 45, de 8 de Junho de 2017).
III - um magistrado indicado pelo Presidente do TJDFT; (Alterada pela Portaria Conjunta 45, de 8 de Junho de 2017).
IV - um magistrado do 1 ° grau indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF; (Alterada pela Portaria Conjunta 45, de 8 de Junho de 2017).
V - Secretário-Geral do TJDFT; (Alterada pela Portaria Conjunta 45, de 8 de Junho de 2017).
VI - Secretário-Geral da Corregedoria; (Alterada pela Portaria Conjunta 45, de 8 de Junho de 2017).
VII - Chefe de Gabinete da Presidência; (Alterada pela Portaria Conjunta 45, de 8 de Junho de 2017).
VIII - Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência; (Alterada pela Portaria Conjunta 45, de 8 de Junho de 2017).
IX - Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência; (Alterada pela Portaria Conjunta 45, de 8 de Junho de 2017).
X - Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG; (Alterada pela Portaria Conjunta 45, de 8 de Junho de 2017).
XI - um servidor do 2° grau indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS; (Alterada pela Portaria Conjunta 45, de 8 de Junho de 2017).
XII - um servidor do 1° grau indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS; (Alterada pela Portaria Conjunta 45, de 8 de Junho de 2017).
I - pelo Presidente do TJDFT ou outro Desembargador por ele designado; (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
II - por um Desembargador, indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF; (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
III - por um Juiz Assistente da Presidência; (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
IV - por um Juiz, indicado pelo Presidente do TJDFT; (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
V - por um Juiz, indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF; (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
VI - pelo Secretário-Geral do TJDFT; (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
VII - pelo Secretário-Geral da Corregedoria; (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
VIII - pelo Chefe de Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
IX - pelo Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência; (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
X - pelo Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência; (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
XI - pelo titular da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG; (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
XII - por um servidor do 2° grau indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS; (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
XIII - por um servidor do 1° grau indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS; (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
Parágrafo único. A Comissão deliberará sobre questões concernentes ao próprio funcionamento.
Art. 2° A Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do TJDFT será presidida pelo Desembargador Presidente do Tribunal ou pelo desembargador por ele designado, a quem competirá decidir, ad referendum daquela, sobre questões omissas e urgentes, relacionadas ao Planejamento Estratégico do TJDFT.
Parágrafo único. Em caso de afastamento do Presidente da Comissão, a presidência será exercida, respectivamente, por: (Incluído pela Portaria Conjunta 116, de 7 de Dezembro de 2017).
I - Magistrado do 2º grau indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF; (Incluído pela Portaria Conjunta 116, de 7 de Dezembro de 2017).
II - Magistrado do 1º grau indicado pelo Presidente do TJDFT; (Incluído pela Portaria Conjunta 116, de 7 de Dezembro de 2017).
III - Magistrado do 1º grau indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF. (Incluído pela Portaria Conjunta 116, de 7 de Dezembro de 2017).
Parágrafo único. Em caso de afastamento do Presidente da Comissão, a presidência será exercida, respectivamente: (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
I - Pelo Desembargador indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF; (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
II - Pelo Juiz Assistente da Presidência; (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
III - Pelo Juiz indicado pelo Presidente do TJDFT." (Redação dada pela Portaria Conjunta 77 de 13/07/2018)
Art. 3° Compete ao Presidente da Comissão publicar os atos de designação dos membros da Comissão e convocar as reuniões com a devida publicidade.
Art. 4° Compete aos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do TJDFT:
I- participar das Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs) trimestrais, para acompanhamento dos resultados das metas fixadas e promoção de ajustes e medidas necessárias à melhoria do desempenho; (Alterado pela Portaria Conjunta 82, de 29 de Setembro de 2017).
I - participar das Reuniões de Análise da Estratégia - RAEs:
a) bimestrais, para acompanhamento dos resultados dos projetos constantes do portfólio de projetos estratégicos do TJDFT; (Incluída pela Portaria Conjunta 82, de 29 de Setembro de 2017).
b) quadrimestrais, para acompanhamento dos resultados das metas fixadas e promoção de ajustes e medidas necessárias à melhoria do desempenho. (NR) (Incluída pela Portaria Conjunta 82, de 29 de Setembro de 2017).
II- deliberar sobre ajustes e reprogramações nos indicadores, metas e iniciativas estratégicas, assegurando sua adequação e suficiência para o alcance dos objetivos estratégicos do TJDFT, a fim de prover o Planejamento Estratégico do dinamismo e da agilidade necessários à sua permanente adaptação aos contextos emergentes;
III- deliberar sobre propostas de extinção ou criação de novos indicadores (com respectivas metas) e iniciativas estratégicas;
IV- emitir orientações e recomendações às diversas unidades do Tribunal para garantia do pleno cumprimento do plano estratégico;
V- propor revisões do Plano Estratégico do TJDFT, a cada seis anos, bem como orientar os trabalhos necessários à sua consecução;
VI - deliberar sobre questões atinentes ao portfólio de projetos estratégicos do TJDFT e emitir parecer sobre a inclusão, a exclusão ou a manutenção de projetos estratégicos no portfólio, a fim de subsidiar a tomada de decisão do Tribunal Pleno sobre o tema. (NR) (Incluída pela Portaria Conjunta 82, de 29 de Setembro de 2017).
Art. 5 ° As decisões da Comissão serão sempre proferidas em colegiado, observando-se quorum de maioria simples e serão materializadas em Deliberações.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 6 ° Caberá à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG secretariar as RAEs, elaborar os respectivos registros de reunião e proceder à divulgação das Deliberações proferidas.
Art. 7 ° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8° Fica revogada a Portaria GPR 484, de 9 de maio de 2011.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios