Portaria Conjunta 115 de 02/12/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
115
Disponibilização
06/12/2019
Publicação
09/12/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 115 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece prazo para conversão de suporte e para conclusão dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT. 

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do previsto nos arts. 14, 15 e 34 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e em vista do contido no Processo Administrativo 27238/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer prazo para conversão de suporte e conclusão dos processos judiciais físicos em trâmite nas unidades judiciais de primeira instância e nas turmas recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT.

Art. 2º Os processos judiciais físicos arquivados definitivamente e os arquivados provisoriamente, por força do art. 921 do Código de Processo Civil, que retornarem à tramitação, deverão ter o suporte convertido para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, observados o procedimento e os requisitos previstos na Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019.


Art. 3º Os processos judiciais que ainda tramitam em suporte físico nas unidades de primeira instância e nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis e criminais e não forem concluídos ou arquivados definitivamente até 31 de janeiro de 2020 deverão ser convertidos imediatamente para o PJe após a referida data.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos processos de natureza criminal e da infância e juventude cujas classes processuais ainda não tenham sido implantadas no PJe.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça

 ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/12/2019, EDIÇÃO N. 234, FlS. 15/16. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/12/2019