Portaria Conjunta 84 de 16/08/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
84
Disponibilização
04/09/2019
Publicação
05/09/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 84 DE 16 DE AGOSTO DE 2019


Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Vara de Execução Fiscal do DF - VEF.


Revogada pela Portaria Conjunta 44 de 10/04/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista do disposto no Processo Administrativo N. 0019003/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Vara de Execução Fiscal do DF - VEF, das 7h às 12h.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/09/2019, EDIÇÃO N. 170, FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/08/2019