Portaria Conjunta 44 de 10/04/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 44 DE 10 DE ABRIL DE 2023
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - 1VEFDF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista do disposto no processo SEI 0007957/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - 1VEFDF, das 7h às 12h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar a Portaria Conjunta 84 de 16 de agosto de 2019.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/04/2023, EDIÇÃO N. 69, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/04/2023