Portaria Conjunta 42 de 30/03/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 42 DE 30 DE MARÇO DE 2020
Altera dispositivos da Portaria Conjunta 131 de 05 de dezembro de 2018, para estabelecer normas para fornecimento de equipamentos e dispositivos de TI aos magistrados e servidores submetidos a regime prioritário de teletrabalho, em função de emergência.
O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE e a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA 0005299/2020,
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º , I, II e III, da CF), tendo editado a Resolução nº 313 de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Lei nº 13979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, reconhecendo o estado de calamidade pública no Brasil para enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO a premência da adoção de medidas de prevenção visando conter a propagação do COVID-19 e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e jurisdicionados em geral;
CONSIDERANDO que a Resolução 12/TJDFT de 7 de agosto de 2015, que dispõe sobre teletrabalho no TJDFT, refere-se ao regime regular de teletrabalho, distinguindo-se do regime prioritário, a critério da Administração, por força de situação de emergência, estado de calamidade pública ou evento que inviabilize o trabalho presencial, resguardando o funcionamento dos serviços e atividades essenciais;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta 131/TJDFT de 05 de dezembro de 2018, que estabelece critérios para a distribuição, utilização, remanejamento e recolhimento dos equipamentos e dispositivos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, voltados para usuários, no âmbito do TJDFT;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta 23/TJDFT de 10 de março de 2020, que adota medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do TJDFT;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração do TJDFT em resguardar a vida e saúde dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 131 de 05 de dezembro de 2018, que disciplina critérios para distribuição, utilização, remanejamento e recolhimento dos equipamentos e dispositivos de TI, voltados para usuários, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, para estabelecer normas para fornecimento de equipamentos e dispositivos de TI aos magistrados e servidores submetidos a regime prioritário de teletrabalho, em função de emergência.
Parágrafo único. As disposições desta Portaria referem-se exclusivamente à distribuição de equipamentos e dispositivos de TI, de uso individualizado, para magistrados e servidores que foram submetidos a regime prioritário de teletrabalho, a critério da Administração, por força de situação de emergência, estado de calamidade pública ou evento que inviabilize o trabalho presencial, resguardando o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, enquanto perdurar a emergência que o ocasionou.
Art. 2º Alterar o artigo 19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. Os equipamentos e dispositivos objeto desta Portaria não serão fornecidos a servidores em regime regular de teletrabalho. (NR)
Art. 3º Incluir o artigo 23-A, com a seguinte redação:
23-A Em caráter excepcional e transitório, poderá ser autorizado o fornecimento de equipamentos e dispositivos de TI, de uso individualizado, aos magistrados e servidores submetidos a regime prioritário de teletrabalho, a critério da Administração, por força de situação de emergência, estado de calamidade pública ou evento que inviabilize o trabalho presencial, que declararem não dispor de adequada estrutura tecnológica.
§ 1º O pedido deverá ser realizado diretamente pelo usuário por meio de formulário eletrônico disponível na Central de Serviços de TI, no qual deverá ser apresentada a necessidade, justificativa e declaração do usuário quanto a não disponibilidade de estrutura tecnológica adequada em sua residência.
§ 2º A CGTI será responsável por avaliar a viabilidade do fornecimento, bem como por inventariar e controlar os bens alocados para o regime prioritário de teletrabalho, submetendo os pedidos e eventuais inconformidades à deliberação superior.
§ 3º Somente será autorizada a retirada de equipamentos e dispositivos após a assinatura do respectivo termo de transferência para carga pessoal do usuário, bem como a concordância da declaração de responsabilidade e de compromisso de devolução.
§ 4º Ficará a cargo dos técnicos da CGTI a desmontagem dos equipamentos e dispositivos situados nas dependências do TJDFT; contudo, o transporte, montagem e desmontagem na residência será de total responsabilidade do usuário.
§ 5º O usuário será responsável pela instalação e configuração do equipamento, dispositivo ou sistema, orientando-se por manuais e informações da Central de Serviços de TI, vedado o suporte técnico presencial na residência.
§ 6º Em virtude de término do regime prioritário de teletrabalho ou de cessão, licenciamento, aposentadoria e desligamento do magistrado ou servidor, todos os equipamentos e dispositivos em sua carga deverão ser imediatamente devolvidos à unidade de origem, sem danos e inconsistências, juntamente com cabeamentos e acessórios fornecidos. (NR)
Art. 4º Alterar o inciso IV do artigo 18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Cabe aos usuários:
[...]
IV - armazenar e transportar adequadamente equipamentos e dispositivos de TI do TJDFT; (NR)
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/04/2020, EDIÇÃO N. 63. FLS. 7-10. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/04/2020