Portaria Conjunta 7 de 16/01/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
7
Disponibilização
20/01/2020
Publicação
21/01/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 7 DE 16 DE JANEIRO DE 2020


Altera dispositivos da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital.


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do previsto no PA SEI 17133/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital.

Art. 2º O § 6º do art. 15-B da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15-B .....................................................................................................

§ 1º .............................................................................................................

§ 2º .............................................................................................................

§ 3º .............................................................................................................

§ 4º .............................................................................................................

§ 5º .............................................................................................................

§ 6º A COARQ manterá o processo físico criminal sob guarda pelo prazo de 3 (três) anos contados da data do arquivamento, exceto na hipótese do art. 366 do CPP, em que o feito será mantido sob guarda pelo prazo prescricional da pena em abstrato, acrescido do tempo de suspensão processual. (NR)

Art. 3º O art. 15-C da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15-C. Se o prazo de tramitação da ação criminal ultrapassar o período de guarda do processo, o juízo da causa poderá determinar, mediante comunicação à COARQ, a ampliação do referido período, a qual deverá ser por ele definida. (NR)

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor da data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/01/2020, EDIÇÃO N. 13, FLS. 46/47. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/01/2020