Portaria Conjunta 7 de 16/01/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 7 DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Altera dispositivos da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do previsto no PA SEI 17133/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital.
Art. 2º O § 6º do art. 15-B da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15-B .....................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................
§ 2º .............................................................................................................
§ 3º .............................................................................................................
§ 4º .............................................................................................................
§ 5º .............................................................................................................
§ 6º A COARQ manterá o processo físico criminal sob guarda pelo prazo de 3 (três) anos contados da data do arquivamento, exceto na hipótese do art. 366 do CPP, em que o feito será mantido sob guarda pelo prazo prescricional da pena em abstrato, acrescido do tempo de suspensão processual. (NR)
Art. 3º O art. 15-C da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15-C. Se o prazo de tramitação da ação criminal ultrapassar o período de guarda do processo, o juízo da causa poderá determinar, mediante comunicação à COARQ, a ampliação do referido período, a qual deverá ser por ele definida. (NR)
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor da data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/01/2020, EDIÇÃO N. 13, FLS. 46/47. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/01/2020