Portaria Conjunta 76 de 02/07/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
76
Disponibilização
22/07/2020
Publicação
23/07/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 76 DE 2 DE JULHO DE 2020

Altera a denominação do Código de Ética e Integridade do TJDFT, instituído pela Resolução 9 de 27 de agosto de 2019, para Código de Ética dos Servidores do TJDFT e modifica outros dispositivos do referido ato normativo.

Revogada pela Resolução 6 de 19/04/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, da aplicabilidade aos magistrados do Código de Ética da Magistratura, aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, no dia 6 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337; e do contido no PA SEI 0012379/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar para Código de Ética dos Servidores do TJDFT a denominação do Código de Ética e Integridade do TJDFT, instituído pela Resolução 9 de 27 de agosto de 2019, constante da ementa, do caput do art. 1º, do caput do art. 2º e do caput do art. 4º.

Art. 2º Alterar para “servidor” ou “servidores” a denominação “agente” ou “agentes”, constantes do inciso III e da alínea “a” do inciso V do art. 2º; do caput e dos incisos I, VI e VII do art. 7º; do caput e do inciso IX do art. 8º; do caput e dos incisos III, XI e XII do art. 10.

Art. 3º Alterar o caput e o § 1º do art. 4º; o § 2º do art. 5º e o caput do art. 9º, bem como acrescentar o Art. 5º-A, conforme a seguinte redação:

“Art. 4º Todos os servidores do Tribunal devem seguir este Código de Ética dos Servidores do TJDFT.

§ 1º Para aplicação deste Código, consideram-se servidores aqueles que exercem cargo efetivo ou cargo comissionado no TJDFT, inclusive os requisitados e os cedidos.

§ 2 º ....................................................................................................................................

§ 3º ....................................................................................................................................

§ 4 º ..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 5º ...............................................................................................................................

§ 1 º ....................................................................................................................................

§ 2º A Corregedoria da Justiça cientificará os notários e registradores dos serviços extrajudiciais sobre a necessidade de cumprirem as normas de conduta ética definidas neste Código, bem como determinará que assinem termo de ciência do respectivo conteúdo.” (NR)

............................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

..................................................................................................................................” (NR)

“Art. 5º-A. Aplicam-se as disposições do Código de Ética dos Servidores do TJDFT, no que couber, a todos os colaboradores, os quais prestam serviço ou desenvolvem atividades permanentes, temporárias ou excepcionais mediante retribuição financeira, ou sem esta, no Tribunal.” (NR)

“Art. 9º São condutas éticas adequadas aos gestores – servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada e magistrados, incluídos os participantes da Administração Superior –, os quais exercem atividades de supervisão, coordenação ou gerenciamento de servidores e colaboradores:

I – ..........................................;

II – .........................................;

...................................................

VIII – .........................................” (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Presidente

Desembargadora Carmelita Brasil
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/07/2020, EDIÇÃO N. 136, FL. 1928, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/07/2020