Portaria Conjunta 111 de 22/11/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 111 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Acrescenta dispositivo à Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital.
O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE e a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI 0004034/2019:
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar dispositivo à Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital.
Art. 2º O art. 9º da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019 passa a vigorar acrescido do §6º, com a seguinte redação:
§ 6º Após a inserção do processo digitalizado no PJe, a unidade judicial deverá conferir o adequado registro do andamento de digitalização nos autos físicos, bem como efetuar a baixa de todas as partes constantes no polo passivo.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/12/2021, EDIÇÃO N. 224, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/12/2021