Portaria Conjunta 112 de 23/11/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
112
Disponibilização
24/11/2021
Publicação
25/11/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 112 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a quarta etapa do plano de retomada dos trabalhos presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Revogada pela Portaria Conjunta 31 de 18/03/2022

Alterada pela Portaria conjunta 2 de 10/01/2022

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE e A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de junho de 2020, que determina aos Tribunais a adoção de medidas para retomada dos serviços jurisdicionais de forma presencial; das medidas adotadas pelo Tribunal para redução dos riscos de contaminação pela covid-19; dos estudos para a retomada gradual da prestação jurisdicional de forma presencial contidos no processo SEI 0008071/2020; da Estratégia de Retomada das Atividades Presenciais do TJDFT; e do contido no processo SEI 0013523/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre a quarta etapa do plano de retomada dos trabalhos presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º A partir de 7 de janeiro de 2022, as unidades judiciárias do Tribunal poderão realizar audiências e sessões presenciais, sem prejuízo das audiências e sessões telepresenciais, a critério dos magistrados.

Parágrafo único. Fica autorizado o ingresso do público externo nos edifícios do TJDFT. (Alterado pela Portaria conjunta 2 de 10/01/2022)

Parágrafo único. Fica autorizado o ingresso do público externo nos edifícios do TJDFT, apenas para participação em audiências e sessões presenciais e para atendimentos pré-agendados.

Art. 3º As secretarias das unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus permanecerão atendendo aos advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e às partes por meio dos balcões virtuais.

§ 1º A Corregedoria da Justiça oferecerá, em todos os fóruns, exclusivamente aos jurisdicionados, o serviço digital assistido para assegurar o acesso aos serviços digitais do Tribunal.

§ 2º Os magistrados realizarão o atendimento dos advogados por meio telepresencial ou presencial, a seu critério, mantido o sistema eletrônico de agendamento. (Alterado pela Portaria conjunta 2 de 10/01/2022)

§ 2º Os magistrados realizarão o atendimento dos advogados por meio telepresencial, mantido o sistema eletrônico de
agendamento.

Art. 4º As audiências de custódia serão realizadas de forma presencial. (Efeitos suspensos pela Portaria conjunta 2 de 10/01/2022)

Art. 5º Enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, o acesso dos públicos interno e externo às edificações do Tribunal deverá ser realizado em conformidade com os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Secretaria de Saúde – SESA.

Parágrafo único. Fica autorizado o atendimento ao público pelas instituições que funcionem nos edifícios do TJDFT. (Revogado pela Portaria conjunta 2 de 10/01/2022)

Art. 6º Na hipótese de funcionamento presencial da unidade judicial ou administrativa, competirá ao gestor a definição de percentual de servidores atuando nessa modalidade, observadas as medidas de distanciamento e o uso obrigatório de máscara facial durante todo o expediente.

Parágrafo único. É vedado o atendimento ao público externo nos balcões das unidades judiciais. (Incluído pela Portaria conjunta 2 de 10/01/2022)

Art. 7º A Presidência, a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência e a Corregedoria da Justiça deverão adequar os seus atos normativos às disposições desta Portaria Conjunta.

Art. 8º Os casos não previstos neste ato serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 7 de janeiro de 2022.


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/11/2021, EDIÇÃO N. 219, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/11/2021