Portaria Conjunta 2 de 10/01/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
2
Disponibilização
11/01/2022
Publicação
12/01/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 2 DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Portaria Conjunta 112 de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre a quarta etapa do plano de retomada dos trabalhos presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Revogada pela Portaria Conjunta 31 de 18/03/2022

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do avanço da variante ômicron da covid-19; e do contido no processo SEI 0013523/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 2° da Portaria Conjunta 112 de 23 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

Parágrafo único. Fica autorizado o ingresso do público externo nos edifícios do TJDFT, apenas para participação em audiências e sessões presenciais e para atendimentos pré-agendados." NR

Art. 2º Alterar o parágrafo segundo do art. 3° da Portaria Conjunta 112 de 23 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º [...]

§ 1º [...]

§ 2º Os magistrados realizarão o atendimento dos advogados por meio telepresencial, mantido o sistema eletrônico de agendamento.". NR

Art. 3º Acrescentar parágrafo único ao art. 6° da Portaria Conjunta 112 de 23 de novembro de 2021 com a seguinte redação:

"Art. 6º [...]

Parágrafo único. É vedado o atendimento ao público externo nos balcões das unidades judiciais.". NR

Art. 4º Ficam suspensos os efeitos do art. 4° da Portaria Conjunta 112 de 23 de novembro de 2021.

Art. 5º Permanecem suspensas as apresentações físicas de presos no Núcleo de Audiência de Custódia - NAC até que sejam alcançados níveis de segurança sanitária que permitam o retorno das atividades presenciais em sua totalidade.

§ 1º As audiências de custódia no NAC serão feitas por meio de videoconferência, observadas as determinações do Conselho Nacional de Justiça e os procedimentos fixados pela Corregedoria da Justiça.

§ 2º Aplica-se ao Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD procedimento análogo ao adotado pelo NAC.

Art. 6° Ficam suspensos os efeitos da Portaria Conjunta 117 de 17 de dezembro de 2021.

Art. 7º Ficam mantidos os efeitos do art. 2º, caput, da Instrução 6 de 24 de maio de 2021.

Art. 8° Revogar o parágrafo único do art. 5° da Portaria Conjunta 112 de 23 de novembro de 2021.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/01/2022, EDIÇÃO N. 7, FLS. 6-7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/01/2022