Portaria Conjunta 118 de 17/12/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 118 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria Conjunta 45 de 28 de maio de 2021, que regulamenta a utilização das salas passivas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, exceto daquelas localizadas nas instalações da Vara da Infância e da Juventude do DF.
Revogada pela Portaria Conjunta 94 de 27/07/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do contido no processo SEI 22901/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º e o caput do art. 5º da Portaria Conjunta 45 de 28 de maio de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
I-Salas passivas: osespaços reservados para a realização de atos processuais por meio de
videoconferência, especialmente depoimentos e audiências em geral. (NR)
[...]
Art. 5º A utilização das salas passivas será acompanhada pelos núcleos e postos das diretorias dos fóruns responsáveis pelo gerenciamento, exceto quando se tratar de jurisdicionado excluído digitalmente, hipótese em que o acompanhamento será realizado pela SEAJ ou pelas unidades que lhe são subordinadas. (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do art. 5º da Portaria Conjunta 45 de 2021.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/12/2021, EDIÇÃO N. 236, FL. 12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/12/2021