Portaria Conjunta 52 de 09/06/2021 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 52 DE 09 DE JUNHO DE 2021
Institui a Comissão Permanente de Gestão da Memória no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria Conjunta 43 de 28/05/2026
Alterada pela Portaria Conjunta 51 de 08/05/2023
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e no processo SEI 6587/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Gestão da Memória - CPGM no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Compete à CPGM:
I - instituir e coordenar a política de gestão da memória do TJDFT, em conformidade com a Resolução 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e com o Manual de Gestão da Memória e o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário;
II - promover estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME sobre questões relativas à gestão da memória;
III - estimular a atuação multidisciplinar e a convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da biblioteca, da museologia, da arquivologia, do direito, da gestão cultural, da comunicação social, da educação e da tecnologia da informação;
IV - estabelecer critérios de seleção, organização, preservação, exposição e disponibilização de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos que comporão o acervo histórico permanente do TJDFT;
V - definir diretrizes sobre exposição e disponibilização de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos;
VI - promover iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural do Poder Judiciário e respectiva divulgação;
VII - promover o intercâmbio científico, cultural, de informações e de conhecimento com outras instituições e programas similares no País e no exterior, particularmente os ligados à memória da atividade judiciária;
VIII - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como divulgar as informações relativas à memória institucional;
IX - definir diretrizes para disponibilização de informações arquivísticas, bibliográficas e museológicas que comporão o Centro de Memória Digital - CMD do TJDFT.
Art. 3º A CPGM tem a seguinte composição:
I - o desembargador Primeiro Vice-Presidente;
II - o juiz de direito auxiliar da Primeira Vice-Presidência;
III - o presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Judicial - CPAD-AJ;
IV - o presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Meio - CPAD-AM;
V - os titulares das seguintes unidades:
a) Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC;b) Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI; (Alterado pela Portaria Conjunta 51 de 08/05/2023)
b) Coordenadoria de Apoio à Preservação da Memória Institucional - COAMI;c) Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB; (Alterado pela Portaria Conjunta 51 de 08/05/2023)
c) Coordenadoria de Biblioteca - COBIB;
d) Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC;
e) Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI;f) Assessoria de Comunicação Social - ACS. (Alterado pela Portaria Conjunta 43 de 28/05/2026)
f) Secretaria de Comunicação Social - SECOM;§ 1º A Comissão será presidida pelo desembargador Primeiro Vice-Presidente e coordenada pela SGIC, com apoio do NUAMI. (Alterado pela Portaria Conjunta 51 de 08/05/2023)
§ 1º A Comissão será presidida pelo Desembargador Primeiro Vice-Presidente e coordenada pela SGIC, com apoio da COAMI.
§ 2º Os membros referidos no inciso V deste artigo serão substituídos em suas ausências por seus substitutos legais ou representantes formalmente indicados.
§ 3º A Comissão poderá convidar para participar de seus trabalhos magistrados ou servidores das unidades organizacionais referidas nos documentos a serem avaliados, bem como profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação.
§ 4º A Comissão poderá requisitar servidores e o auxílio da CPAD-AM e da CPAD-AJ para o exercício de suas atribuições.
Art. 4º A CPGM reunir-se-á por convocação de seu presidente:I - ordinariamente, a cada quatro meses, para deliberar sobre pauta previamente encaminhada aos demais membros; (Alterado pela Portaria Conjunta 43 de 28/05/2026)
I - ordinariamente, a cada semestre, para deliberar sobre a pauta previamente encaminhada aos demais membros;
II - extraordinariamente, para deliberar sobre matéria de relevância e urgência.
§ 1º As reuniões da Comissão serão realizadas com o comparecimento da maioria de seus membros.
§ 2º A Comissão deliberará pelo critério da maioria simples de seus membros, computando-se, inclusive, o voto do presidente, que, em caso de empate, decidirá.§ 3º As reuniões da Comissão serão lavradas em ata que será registrada em processo administrativo eletrônico específico, com publicação no Diário de Justiça eletrônico - DJe e disponibilizada na página de publicações oficiais do TJDFT. (Alterado pela Portaria Conjunta 43 de 28/05/2026)
§3º As reuniões da Comissão serão lavradas em ata que será registrada em processo administrativo eletrônico específico, com publicação no Diário Administrativo, disponibilizado na página de publicações oficiais do TJDFT.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/06/2021, EDIÇÃO N. 109, FLS. 71/72, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/06/2021