Portaria Conjunta 9 de 11/02/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
9
Disponibilização
18/02/2021
Publicação
23/02/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 9 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Declara instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, a partir de 1º de março de 2021, e adota medidas decorrentes da Resolução 11 de 25 de novembro 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução 11 de 25 de novembro de 2020, e em vista do disposto no Processo SEI 14975/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Declarar instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, a partir de 1º de março de 2021, e adotar medidas decorrentes da Resolução 11 de 25 de novembro de 2020.

Art. 2º A redistribuição de processos eletrônicos da atual Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - VEF/DF para a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal será feita automaticamente, mediante listagem a ser fornecida pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU, observada a competência fixada no art. 3º da Resolução 11 de 2020 e os seguintes parâmetros:

I – os processos eletrônicos serão redistribuídos independente da tarefa em que se encontrem na VEF/DF;

II – os processos que se encontrem na tarefa “aguardando apreciação pela instância superior” não serão objeto de redistribuição automática, devendo passar pelo procedimento manual de redistribuição após retornarem da Instância Superior, caso haja necessidade de continuidade ou pedido de cumprimento de sentença;

III – os processos eletrônicos redistribuídos, ao ingressarem no acervo da 2ª VEF, serão automaticamente localizados na mesma tarefa em que estavam anteriormente alocados na atual VEF/DF;

IV – eventuais fluxos automatizados ou prazos em andamento não serão interrompidos ou suspensos, devendo a continuidade ser mantida na 2ª VEF/DF;

V – para fins estatísticos, a contagem dos prazos de permanência nas tarefas será reiniciada após a redistribuição, e eventuais excessos não serão computados para a 2ª VEF/DF;

VI – caberá à 2ª VEF/DF conferir a adequação do momento processual dos feitos e dar continuidade ou redirecionar a tramitação para outra tarefa;

VII – o acervo de processos físicos digitalizados e inseridos no Sistema PJe não será redistribuído, permanecendo vinculado à atual VEF/DF, a quem competirá adotar o procedimento de eliminação, atentando-se para os seguintes aspectos:

a) após a redistribuição dos processos eletrônicos digitalizados no PJe, a 2ª VEF/DF fará a verificação da regularidade das intimações para os prazos dos arts. 11 e 12 da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019;

b) havendo alguma pendência nas intimações, essa deverá ser sanada, sendo recomendada a utilização do fluxo automatizado, caso os autos ainda se encontrem na tarefa “tratar autos digitalizados”;

c) caso seja identificada alguma falha na digitalização dos autos físicos, a 2ª VEF/DF deverá acessar esses autos diretamente nas instalações da atual VEF/DF, mediante agendamento prévio, para proceder à digitalização das peças necessárias;

d) quando transcorridos os prazos de 15 e 45 dias corridos, a 2ª VEF/DF certificará no processo eletrônico o término do
procedimento de digitalização, devendo formar lista com esses processos, que será encaminhada quinzenalmente à atual VEF/DF, com cópia para a COCIJU;

e) recebida a lista dos processos passíveis de eliminação, será concedido à atual VEF/DF o prazo de 2 (dois) meses para que proceda à localização dos autos físicos, o lançamento do andamento “870 – Autos Eliminados” e o encaminhamento dos cadernos processuais ao NUTARQ para eliminação, devendo as peças serem mantidas em cartório, em caso de restrição das atividades do Núcleo por razões excepcionais, até que superadas as condições impeditivas;

f) para manutenção e saneamento da base de dados, a COCIJU fará o acompanhamento do registro da eliminação dos
processos, mediante conferência das listagens encaminhadas pela 2ª VEF/DF.

Art. 3º A redistribuição da integralidade dos processos em tramitação no 1º Juizado Especial Cível de Brasília – Itinerante deverá ser realizada manualmente pela equipe do Juízo, entre os dias 22 a 26 de fevereiro de 2021, aos juizados especiais cíveis do Distrito Federal, observada a competência territorial.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça, por meio de suas unidades administrativas de apoio, prestará o auxílio necessário ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília – Itinerante quanto ao correto procedimento a ser adotado para a redistribuição dos feitos.

Art. 4º Suspender o atendimento externo do 1º Juizado Especial Cível de Brasília – Itinerante, nos dias 22 a 26 de fevereiro de 2021, com o consequente cancelamento da programação dos atendimentos remotos, em razão dos procedimentos de redistribuição de feitos de que trata o artigo anterior.

Parágrafo único. Os prazos processuais que se iniciam ou que se completam nos dias estabelecidos no caput deste artigo ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/02/2021, EDIÇÃO N. 31. FLS. 58/59. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/02/2021