Portaria Conjunta 100 de 01/08/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 100 DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Suspende o expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 1º de agosto de 2022.
Alterada pela Portaria Conjunta 108 de 24/08/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que foi detectada atividade suspeita no acesso ao datacenter, e de forma a preservar os sistemas judiciais e administrativos e todas as bases de dados deste Tribunal de Justiça, fazendo-se necessária a realização de contenções pelas equipes de cibersegurança,
CONSIDERANDO que, por cautela, o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e os demais sistemas foram desligados para a realização de remediação e investigação, causando a impossibilidade das práticas dos atos processuais e administrativos no âmbito deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no dia 1º de agosto de 2022.
Parágrafo único. A suspensão do expediente vigorará até o restabelecimento dos sistemas judiciais e administrativos.
Art. 2º Os prazos judiciais e administrativos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/08/2022, EDIÇÃO N. 147, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/08/2022