Portaria Conjunta 108 de 24/08/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 108 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Declara retomado o regular expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a partir do dia 29 de agosto de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EM EXERCÍCIO E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as medidas de contenção de cibersegurança, em curso desde o dia 31 de julho de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Declarar retomado o regular expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a partir do dia 29 de agosto de 2022, observadas as medidas previstas na Portaria Conjunta 64 de 11 de maio de 2022, que dispõe sobre a quinta etapa da retomada gradativa do trabalho presencial no âmbito do TJDFT.
Art. 2º Ficam afastadas as medidas excepcionais previstas nas Portarias Conjuntas 100 de 1º de agosto de 2022, 101 de 02 de agosto de 2022, 102 de 04 de agosto de 2022, 104 de 05 de agosto de 2022 e 106 de 12 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Presidente em exercício
Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/08/2022, EDIÇÃO N. 158, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/08/2022