Portaria Conjunta 104 de 05/08/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
104
Disponibilização
10/08/2022
Publicação
12/08/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 104 DE 5 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre o expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos dias 08, 09, 10 e 12 de agosto de 2022.

Alterada pela Portaria Conjunta 108 de 24/08/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as medidas de contenção de cibersegurança, em curso desde o dia 31 de julho de 2022,

RESOLVEM:

Art. 1º O expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos dias 08, 09, 10 e 12 de agosto de 2022, ocorrerá de forma remota.

Parágrafo único. A regra contida no caput deste artigo poderá ser excepcionada pelas unidades que, em razão da natureza da atividade exercida, exijam a prática de atos presenciais.

Art.2º Em caso de necessidade, poderão ser realizadas sessões e audiências presenciais, mediante requisição dirigida à Presidência, com antecedência mínima de dois dias, a quem caberá decidir, ouvida a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI sobre a viabilidade técnica, considerados os critérios de controle e de restabelecimento seletivo da rede.

Parágrafo único. Fica assegurada a realização das sessões plenárias presenciais nos Tribunais do Júri, das audiências de custódia presenciais realizadas no Núcleo de Audiência de Custódia - NAC e das audiências da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF - VRAIJ, dispensada, nesses casos, a requisição de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º Os prazos processuais judiciais voltam a fluir, nos termos processuais vigentes, a partir do dia 08 de agosto de 2022.

§ 1º Fica assegurada às partes, a restituição por tempo igual ao que faltava para sua complementação, em razão da suspensão do expediente, ocorrida nos dias 1º a 5 de agosto de 2022.

§ 2º Permanecem suspensos os prazos processuais aplicados aos processos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/08/2022, EDIÇÃO N. 147, FL. 11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/08/2022