Portaria Conjunta 105 de 08/08/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
105
Disponibilização
12/08/2022
Publicação
15/08/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 105 DE 08 DE AGOSTO DE 2022

Interrompe a suspensão de que trata a Portaria Conjunta 68 de 23 de maio de 2022 e determina o retorno do expediente presencial nas 6ª e 7ª Varas Cíveis de Brasília, a partir de 15 de agosto de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 12577/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Interromper a suspensão de que trata a Portaria Conjunta 68 de 23 de maio de 2022 e determinar o retorno do expediente presencial nas 6ª e 7ª Varas Cíveis de Brasília, a partir de 15 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/08/2022, EDIÇÃO N. 148, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/08/2022