Portaria Conjunta 68 de 23/05/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 68 DE 23 DE MAIO DE 2022
Suspende o expediente presencial nas 6ª e 7ª Varas Cíveis de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.
Alterada pela Portaria Conjunta 105 de 08/08/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 12577/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente presencial nas 6ª e 7ª Varas Cíveis de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.
Parágrafo único. A suspensão vigorará por 20 (vinte dias) a contar de 23 de maio de 2022 ou até que encerrados os trabalhos prediais.
Art. 2º As audiências e os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/05/2022, EDIÇÃO N. 95, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/05/2022